Processo 5005800-95.2025.8.08.0050
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho Rua Guarapari, Casa do Cidadão, Arlindo Angelo Villaschi, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574579 DECISÃO/MANDADO/CARTA Trata-se de Ação de Instituição de Servidão Administrativa com pedido de liminar de imissão provisória na posse proposta por ASA BRANCA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em face de MARCOS TADEU VIEIRA DA COSTA e ROSANE DA SILVA ALVARENGA COSTA. Em síntese, narra que é concessionária de serviço público de transmissão de energia elétrica, conforme Contrato de Concessão nº 10/2023-ANEEL. Afirma ser responsável pela construção da Linha de Transmissão João Neiva 2 - Viana 2 (circuito simples, 500 kV), obra considerada de fundamental importância para o Sistema Interligado Nacional (SIN). Alega que a área necessária para a passagem da linha foi declarada de utilidade pública pelas Resoluções Autorizativas da ANEEL nº 14.965/2023 e nº 16.436/2025. Sustenta a necessidade de instituir servidão administrativa em uma faixa de segurança de 60 metros de largura, totalizando uma área de 0,6636 hectares do imóvel rural denominado "SÍTIO DOS BAMBUS", situado no Município de Viana/ES e pertencente aos Requeridos. Informa que tentou acordo, mas os Requeridos recusaram os valores ofertados com base em laudo técnico e apresentaram contraproposta excessivamente superior, inviabilizando o acordo. Requereu a imissão provisória na posse inaudita altera parte, mediante o depósito prévio de R$41.130,86 (Id 83482649), valor correspondente à terra nua avaliada no laudo. Juntou documentos constitutivos, procurações, contrato de concessão, resoluções, plantas, memoriais descritivos, notificação extrajudicial e laudo de avaliação (Ids 83482650 a 83484131). Foi proferida Decisão (Id. 83979576), postergando a análise do pedido de imissão provisória na posse para após a realização de perícia técnica de avaliação do imóvel e, no ato, nomeou a empresa “Imparcial Perícias”. A requerente comprovou o depósito judicial do valor ofertado (Id. 87104774). A autora noticiou a interposição de Agravo de Instrumento em (Id. 89095585). O Perito nomeado, apresentou documentos e a proposta de honorários (Id. 90553505). Os requeridos compareceram espontaneamente aos autos e apresentaram Contestação (Id. 90831793), na qual suscitaram preliminarmente, a extinção do feito sem resolução do mérito em razão da invalidade da notificação extrajudicial, a qual não teria cumprido os requisitos legais exigidos pelo art. 10-A do Decreto-Lei nº 3.365/41. Também em sede preliminar, arguiram a decadência do direito à imissão provisória na posse, alegando que a autora deixou transcorrer prazo superior a 120 dias entre a publicação da declaração de urgência e o requerimento judicial, violando o art. 15, § 2º, do referido Decreto-Lei. No mérito, aduziram a violação aos princípios da justa e prévia indenização, sustentando que o valor ofertado é irrisório. Apontaram diversas falhas no laudo unilateral produzido pela expropriante, afirmando que este considerou apenas a terra nua e desconsiderou a desvalorização da área remanescente, as restrições de uso impostas e as benfeitorias/plantações existentes. Diante disso, requereram o indeferimento da liminar, a realização de perícia judicial prévia com os honorários custeados exclusivamente pela autora, bem como a posterior condenação da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.