Processo 5005804-55.2026.4.02.0000
TRF2 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5005804-55.2026.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002247-35.2026.4.02.5117/RJ AGRAVADO : MARIA EDUARDA CASSIANO DE SOUZA ADVOGADO(A) : MARCUS PETERSON SILVA DE SOUZA (OAB MG179415) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por UNIRIO - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ em face de MARIA EDUARDA CASSIANO DE SOUZA , com pedido de liminar, objetivando cassar a decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de São Gonçalo - Seção Judiciária do Rio de Janeiro no Evento 6/JFRJ, assim vertida: "Trata-se de ação ordinária com pedido de tutela de urgência ajuizada por MARIA EDUARDA CASSIANO DE SOUZA em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – UNIRIO, em que requer a imediata reabertura do procedimento administrativo relacionado à sua matrícula no curso de Medicina (SISU 2026), assegurando-se novo prazo para regularização da documentação exigida e a realização de nova etapa de heteroidentificação presencial; a declaração de nulidade do ato administrativo que indeferiu a matrícula e da decisão recursal posterior; e o reconhecimento do preenchimento dos requisitos da vaga com o consequente deferimento da matrícula ou, subsidiariamente, a reserva da vaga conquistada (evento 1, INIC1 ). A parte autora relata que foi aprovada no SISU 2026 para o curso de Medicina na modalidade LB_PPI (candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo). Informa que foi convocada para a heteroidentificação presencial nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2026, mas foi acometida por COVID-19 em data imediatamente anterior, ficando impossibilitada de comparecer por impedimento de saúde e cautela sanitária, conforme atestado médico, boletim de atendimento e teste rápido com resultado positivo realizados em 09/02/2026 no Pronto Socorro Geral Abel Beranger (evento 1, INIC1 ; evento 1, ATESTMED9 ; evento 1, ATESTMED10 ; evento 1, COMP13 ). Argumenta que sua matrícula foi indeferida sob o fundamento de não apresentação da integralidade dos documentos de renda e de escolaridade, além da ausência no procedimento de heteroidentificação (evento 1, COMP17 ). Afirma ter interposto recurso administrativo expondo a situação de força maior e a natureza sanável das pendências documentais, mas o pedido foi indeferido de forma genérica em listagem pública, sem motivação concreta ou enfrentamento das provas médicas apresentadas (evento 1, COMP18 ; evento 1, REC19 ). Fundamenta sua pretensão na violação aos princípios da legalidade, motivação, razoabilidade e proporcionalidade, bem como ao devido processo administrativo (Lei nº 9.784/1999). Sustenta que o rigor formal quanto aos documentos não pode se sobrepor à verdade material e ao direito à educação, e que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça autoriza a remarcação de etapas confirmatórias, como a heteroidentificação, quando demonstrado impedimento por motivo de saúde (evento 1, INIC1 ; evento 1, COMP20 ). Decido. Defiro a gratuidade de justiça diante das informações do CNIS do evento 4, que denotam a hipossuficiência (art. 98, CPC). No que diz respeito ao pedido de tutela, o art. 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, reputo comprovada a probabilidade do direito, …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.