Processo 5005807-70.2021.8.13.0056

TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5005807-70.2021.8.13.0056
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Barbacena
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barbacena / 1ª Vara Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Barbacena Rua Belizário Pena, 456, Centro, Barbacena - MG - CEP: 36200-012 PROCESSO Nº: 5005807-70.2021.8.13.0056 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Ameaça, Resistência] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: AGNELO RODRIGO APARECIDO DE PAULA CPF: não informado e outros SENTENÇA Vistos, etc. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ofereceu denúncia contra ALCIONE ALVES ASSIS RODRIGUES, já qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas dos artigos 329 e 129, ambos do Código Penal. Na mesma oportunidade, foi denunciado AGNELO RODRIGO APARECIDO DE PAULA como incurso nas penas do art. 329 do Código Penal. Narra a peça acusatória (ID XXX.XXX.XXX-XX, pág. 1-3), em síntese, que em 01 de agosto de 2021, por volta das 19h, na localidade de Japão, município de Senhora dos Remédios/MG, os denunciados, consciente e voluntariamente, opuseram-se à execução de ato legal, mediante violência a funcionário competente para executá-lo. Na mesma ocasião, o denunciado Alcione Alves Assis Rodrigues ofendeu a integridade física da vítima Cláudio César de Araújo, policial militar. A exordial acusatória detalha que a Polícia Militar foi acionada para comparecer ao local, onde Alcione Alves havia ameaçado Carlos Eduardo. No local, os militares Cláudio César e Alexsandro Alves realizaram a abordagem dos suspeitos. Em certo momento, os denunciados se exaltaram e foram em direção a Carlos Eduardo, momento em que os militares intervieram para evitar eventual agressão. Durante a intervenção, os denunciados resistiram à ação policial mediante violência, vindo Alcione Alves a desferir um soco contra o militar Cláudio César, causando as lesões descritas no Auto de Corpo de Delito de fls. 49/50 dos autos. Já o denunciado Agnelo Rodrigo, resistiu mediante socos e pontapés, todavia sem atingir efetivamente os policiais. O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi acostado no ID 5957888138, pág. 1 e ID 5958388023, pág. 1-10. O Registro de Eventos de Defesa Social (REDS) encontra-se nos IDs 5958388023, pág. 11-25. Os atestados médicos dos envolvidos foram juntados, especificamente o de Agnelo Rodrigo Aparecido de Paula (ID 5958388030, pág. 26), de Alcione Alves Assis Rodrigues (ID 5958388033, pág. 28) e de Cláudio César de Araújo (ID 5958388033, pág. 30-31). Os termos de declarações colhidos na fase inquisitiva estão nos IDs 5958388033, pág. 32-33 (Cláudio), ID 5958388033, pág. 34-35 (Carlos Eduardo), ID 5958388033, pág. 36-37 (Alcione) e ID 5958388033, pág. 38-39 (Agnelo). Os Relatórios de Registros Policiais/Judiciais (FAC) e Certidões de Antecedentes Criminais (CAC) foram juntados para Alcione nos IDs 5958388033, pág. 40-43, ID XXX.XXX.XXX-XX, pág. 44-46, ID XXX.XXX.XXX-XX, pág. 1, ID XXX.XXX.XXX-XX, pág. 1-3 e ID XXX.XXX.XXX-XX, pág. 1-4, e para Agnelo nos IDs 5958388033, pág. 44-47 e ID XXX.XXX.XXX-XX, pág. 35-40. O Ministério Público, em manifestação de ID 7079728048, pág. 1, pugnou pela remessa dos autos à Justiça Comum, tendo em vista que a soma das penas máximas cominadas aos delitos ultrapassava 02 (dois) anos, afastando a competência do Juizado Especial Criminal. A decisão de ID 8816743028, pág. 1-2, acolheu a manifestação ministerial e determinou a remessa dos autos. A denúncia (ID XXX.XXX.XXX-XX, pág. 1-3) foi recebida pelo despacho de ID…

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