Processo 5005810-72.2024.8.24.0069
TJSC • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005810-72.2024.8.24.0069/SC EXEQUENTE : CONFECCOES MATTRIC LTDA ADVOGADO(A) : MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938) EXEQUENTE : FERREIRA, NASCIMENTO & COSTA - ADVOCACIA EMPRESARIAL ADVOGADO(A) : MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938) DESPACHO/DECISÃO I. Proceda o(a) Chefe de Cartório à consulta de veículos automotores de propriedade da parte executada por meio do sistema RENAJUD. II. Encontrado(s) veículo(s), (a) insira-se restrição de transferência, licenciamento e circulação e (b) expeça-se mandado para a penhora e avaliação do(s) bem(ns) encontrado(s). Nesse último caso, se a parte exequente acompanhar a diligência e manifestar interesse, ficará como depositária do bem; do contrário, depositária será a parte executada. Caso necessário, o Cartório deverá intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o endereço em que o mandado deverá ser cumprido. DA PENHORA III. Cumpridas as diligências acima, em caso de efetivação da penhora, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, requerer a substituição do bem, nos termos do art. 847, caput, do CPC. A intimação deverá ser realizada: (a) pelo Diário da Justiça, caso a parte executada possua advogado constituído ou nomeado; (b) pelo correio, caso não possua advogado constituído ou nomeado; (c) por Oficial de Justiça, apenas se frustrada a intimação postal. Aplica-se o disposto no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, caso não tenha sido comunicada eventual alteração de endereço. Registre-se, ainda, que a parte executada deverá ser intimada da penhora pelo próprio Oficial de Justiça, após a apreensão e depósito do bem. Não sendo possível a intimação no ato, proceda-se na forma acima determinada. MANIFESTAÇÃO IV. Não sendo localizado bem passível de constrição, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de extinção por abandono, em caso de inércia. V. Ao final, voltem conclusos.
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