Processo 5005819-05.2025.8.13.0231

TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5005819-05.2025.8.13.0231
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional 2º JD da Comarca de Ribeirão das Neves
Última publicação
17/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / Unidade Jurisdicional 2º JD da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5005819-05.2025.8.13.0231 REQUERENTE: WILSON SALUSTIANO JUNIOR CPF: XXX.XXX.XXX-XX REQUERIDO(A): IPSM - Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais CPF: não informado Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95, passo ao resumo dos fatos relevantes do processo. Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDEBITO ajuizada por WILSON SALUSTIANO JUNIOR em face do IPSM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE MINAS GERAIS, alegando, em apertada síntese, que vem sofrendo descontos indevidos, a título de contribuição previdenciária, em decorrência da Lei Federal 13.954/2019 que instituiu o percentual de desconto de 10,5%. Contudo, referida Lei foi julgada inconstitucional, por ensejar desconto acima do permitido. Requer a redução da contribuição previdenciária para 8%, bem como o ressarcimento dos valores descontados indevidamente. Citado, o requerido apresentou contestação (id. XXX.XXX.XXX-XX). Impugnação à contestação (id. XXX.XXX.XXX-XX). Realizada audiência de conciliação, não houve possibilidade de acordo, tendo a parte autora dispensado a dilação probatória (id. XXX.XXX.XXX-XX). Vieram-me os autos conclusos. Estes são os fatos relevantes. Passo a decidir. O requerido pugna pela suspensão do processo até o trânsito em julgado do ADPF, contudo, tal alegação não merece prosperar, haja vista que a tese jurídica firmada no Tema 1177 se encontra definitivamente julgada e com trânsito em julgado. Naquela oportunidade, o STF ainda modulou os efeitos da decisão para que a declaração de inconstitucionalidade da Lei Federal n.º 13.954/2019 passasse a surtir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, o que não prejudica a aplicabilidade do precedente, independentemente de eventual ação incidental ou arguição de preceito fundamental superveniente. A despeito da ADPF 1184 abordar aspectos político-legislativos do Estado de Minas Gerais, notadamente o suposto bloqueio institucional em torno da tramitação do Projeto de Lei Estadual n.º 2.239/2024, tal discussão não impede a plena eficácia da tese firmada em repercussão geral, pois esta possui efeito vinculante erga omnes (art. 927, III, do CPC). Assim, o fundamento invocado não afasta a aplicação da tese fixada no Tema 1177 por não constituir o distinguishing hábil, até mesmo porque o STF, quando da modulação de efeitos, em que reconheceu a validade dos descontos anteriores a 01/01/2023, reconduzindo-se a matéria à legalidade estadual a partir de então. Por fim, a suspensão de processo com fundamento em suposta prejudicialidade depende de efetiva demonstração de risco jurídico concreto e direto, o que não é o caso, mas apenas da existência de trâmite paralelo de controle concentrado de constitucionalidade, sem efeito suspensivo generalizado. Rejeito, pois, a preliminar arguida. Deixo de analisar tanto o requerimento quanto a impugnação da concessão da Gratuidade da Justiça, tendo em vista que a competência para tanto é exclusiva da Turma Recursal, nos moldes do art. 54 da Lei 9.099/95, conforme entendimento pacífico do referido órgão julgador. Sobre à revelia do ente público, constatada nestes autos, não induz à presunção de veracidade dos fatos alegados na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados