Processo 5005823-22.2025.8.08.0024
TJES • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5005823-22.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO REIS DE JESUS, FERNANDO POLEZE GONCALVES, EDISON MARCOS DIAS OLIVEIRA, GILSON ROCHA CAMPOS, CREMILDO MELLO DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 REQUERIDO: DECOLAR. COM LTDA., GOL LINHAS AEREAS S.A., AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA Advogados do(a) REQUERIDO: ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS - BA22341, FABIO RIVELLI - ES23167 Advogado do(a) REQUERIDO: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 Advogado do(a) REQUERIDO: SOLANGE DIAS NEVES - RS34649 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte EXECUTADA GOL LINHAS AEREAS S.A, na pessoa do patrono acima relacionado, para para cumprir a sentença/acórdão, no prazo determinado no título judicial. Fica desde já advertido o devedor que o pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº. 050/2018. A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html). O pagamento deverá ainda ser comunicado nos autos. O descumprimento de qualquer destas determinações caracterizará violação ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV c/c §1º e 2º do CPC), sujeito a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Outrossim, fica advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE). Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 63340080 Petição Inicial Petição Inicial 25021716291890700000056281670 63340090 1.PROCURAÇÕES Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25021716291938800000056281679 63340091 2.COMPROVANTES DE PAGAMENTO Documento de comprovação 25021716292031900000056281680 63340094 3.ITINERÁRIO ORIGINAL COMPRADO Documento de comprovação 25021716292100700000056281683 63340095 4.ITINERÁRIO ALTERADO UNILATERALMENTE Documento de comprovação 25021716292184200000056281684 63341106 5.TENTATIVAS DE REMARCAÇÃO SEM A COBRANÇA DE VALORES Documento de…
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