Processo 5005825-17.2026.4.04.7003

TRF4 • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
5005825-17.2026.4.04.7003
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Federal de Maringá
Última publicação
04/08/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

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Última movimentação

EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5005825-17.2026.4.04.7003/PR EMBARGANTE : LUCAS PASSOS MACHADO DA SILVA ADVOGADO(A) : BRUNA RABELO TOMEIX (OAB PR063170) EMBARGANTE : ANDRE PASSOS MACHADO DA SILVA ADVOGADO(A) : BRUNA RABELO TOMEIX (OAB PR063170) DESPACHO/DECISÃO 1. À luz do § 3º do artigo 292 do CPC, arbitro o valor da causa em R$ 540.000,00, valor correspondente à parte ideal do imóvel em litígio nestes autos ( processo 5021258-66.2023.4.04.7003/PR, evento 35, MATRIMÓVEL3 ). Intime-se. 2. Intimada a regularizar a representação processual, a parte embargante juntou aos autos procuração assinada digitalmente ( evento 9, PROC2 ) e procuração com assinatura aposta, ao que parece, de forma digitalizada ( evento 9, PROC3 ) e com padrão totalmente diverso da assinatura constante do documento de identificação ( evento 9, CNH5 ).  O artigo 105, § 1º, do CPC estabelece que a " procuração pode ser assinada digitalmente,  na forma da lei ".  A Lei nº 11.419/2006,   em seu artigo 1º, § 2º, prevê a utilização de processo de certificação emitido por uma Autoridade Certificadora vinculada à ICP-Brasil,   havendo reiterada jurisprudência do TRF 4ª Região pela necessidade da referida certificação: PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCURAÇÃO. ASSINATURA ELETRÔNICA. 1. Embora possível litigar, no mesmo processo, contra dois ou mais réus, quando os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito, essa possibilidade, não implica em afrontar a competência jurisdicional fixada pela Constituição Federal. Ainda que similar a questão posta em juízo em relação à CEF e aos demais bancos, o art. 109, I, da CF/88 só dá ensejo à competência federal em relação à CEF, não havendo de ser reconhecido litisconsórcio facultativo em face de determinadas partes que escapam da competência federal, tal qual constitucionalmente fixada  2. A assinatura digital admitida em processo eletrônico e prevista em lei - que é a Lei nº 11.419/2006 - deve observar o regramento próprio, ou seja, deve ser certificada pelo ICP - Brasil.  3. Uma vez que a procuração juntada aos autos não preenche os requisitos legais, mantém-se a sentença de indeferimento da inicial, dada a falta de cumprimento da determinação de emenda. (TRF4, AC 5010810-32.2022.4.04.7112,  TERCEIRA TURMA , Relator ROGERIO FAVRETO, juntado aos autos em 16/11/2023) PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCURAÇÃO. ASSINATURA ELETRÔNICA.  1. A assinatura digital admitida em processo eletrônico e prevista em lei - que é a Lei nº 11.419/2006 - deve observar o regramento próprio, ou seja, deve ser certificada pelo ICP - Brasil.  2. Uma vez que a procuração juntada aos autos não preenche os requisitos legais, mantém-se a sentença de indeferimento da inicial, dada a falta de cumprimento da determinação de emenda. (TRF4, AC 5058326-55.2020.4.04.7100,  DÉCIMA PRIMEIRA TURMA , Relator MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS, juntado aos autos em 29/03/2023) MANDADO DE SEGURANÇA. PROCURAÇÃO. ASSINATURA ELETRÔNICA.  1. A assinatura digital admitida em processo eletrônico e prevista em lei  - que é a Lei nº 11.419/2006 - deve observar o regramento próprio, ou seja, deve ser certificada pelo ICP - Brasil.  2.  Uma vez que a procutação juntada aos autos não preenche os requisitos legais, mantém-se a sentença de indeferimento da inicial, dada a falta de cumprimento da determinação de emenda. (TRF4, AC 5066764-70.2020.4.04.7100,  SEXTA TURMA , Relatora TAÍS SCHILLING FERRAZ,…

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