Processo 5005826-15.2026.8.08.0000

TJES • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
5005826-15.2026.8.08.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Gabinete Des. Helimar Pinto
Última publicação
01/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5005826-15.2026.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: WESLEY DIAS OLIVEIRA COATOR: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE IBATIBA-ES RELATOR(A): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal Gabinete do Des. Helimar Pinto HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5005826-15.2026.8.08.0000 IMPETRANTE: ALFREDO TELES FERNANDES PACIENTE: WESLEY DIAS OLIVEIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: ALFREDO TELES FERNANDES - ES28320 Advogado do(a) PACIENTE: ALFREDO TELES FERNANDES - ES28320 COATOR: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE IBATIBA-ES ACÓRDÃO DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDADA SUSPEITA PARA BUSCA PESSOAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONTEMPORANEIDADE. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006. Sustenta-se a ilegalidade da prisão por ausência de fundada suspeita para a abordagem, atipicidade da conduta ou desclassificação para uso pessoal, falta de contemporaneidade, excesso de prazo e suficiência de medidas cautelares diversas da prisão. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, em especial para (i) garantia da ordem pública; (ii) prevenção da reiteração delitiva; e (iii) verificação da adequação e suficiência de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir A materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria encontram-se demonstrados pela apreensão de substâncias entorpecentes, dinheiro fracionado e pelos depoimentos coerentes dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante. A abordagem policial mostrou-se legítima, pois precedida de atividade de patrulhamento em local conhecido pelo tráfico de drogas e reforçada pela conduta suspeita do paciente, que tentou dispensar por sobre um muro porção de maconha ao perceber a aproximação da guarnição. A alegação de desclassificação da conduta para uso pessoal demanda exame aprofundado do conjunto probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. A prisão preventiva encontra fundamento concreto na gravidade da conduta, praticada em local notoriamente utilizado para o comércio ilícito, com apreensão de maconha e crack fracionados e prontos para a comercialização. O risco de reiteração delitiva está evidenciado pela existência de outras ações penais em curso, inclusive por furto qualificado e crimes de trânsito, circunstância que revela persistência na prática de ilícitos mesmo após concessão de liberdade provisória. A contemporaneidade do decreto prisional está preservada, diante da proximidade temporal entre o flagrante ocorrido em dezembro de 2025 e a manutenção da custódia no curso regular da ação penal, sem demonstração de inércia judicial. O processo tramita regularmente, com denúncia já recebida e instrução em fase inicial, inexistindo excesso de prazo apto a configurar constrangimento ilegal. As condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade técnica e residência fixa, não impedem a prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. As…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados