Processo 5005832-22.2026.8.08.0000

TJES • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5005832-22.2026.8.08.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Des. Raphael Americano Câmara
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342163 PROCESSO Nº 5005832-22.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. AGRAVADO: VINICIUS LUNZ FASSARELLA Advogado do(a) AGRAVANTE: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - ES22450-A Advogado do(a) AGRAVADO: GILCIANE APARECIDA SOUZA BATISTA - ES26343-A DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA contra a r. decisão de ID 92696623 proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim que, nos autos da ação de indenização nº 5002400-59.2026.8.08.0011 ajuizada por VINICIUS LUNZ FASSARELLA, deferiu “o pedido liminar para determinar que as demandadas, no prazo máximo de 05 dias a contar de sua ciência, disponibilizem ao autor veículo da mesma categoria, padrão, motorização diesel e tração 4x4 equivalente ao JEEP COMMANDER TD380 4X4, 7 LUGARES, podendo ser veículo próprio de sua frota ou locado, às suas expensas e até ulterior deliberação judicial, sob pena de multa [única e não diária] que fixo, inicialmente, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento desta ordem judicial.” Em suas razões recursais (ID 19011349), a agravante sustenta, em síntese, que (i) a garantia de 36 meses do veículo fabricado em 2022 já se encontrava expirada no momento da demanda judicial; (ii) a ausência de prova técnica de vício de fabricação; (iii) o risco de dano financeiro irreversível pelo alto custo da locação e (iv) desproporcionalidade da multa. Requer a atribuição de efeito suspensivo para sustar a obrigação. No mérito, requer seja dado provimento ao presente recurso para reformar a decisão do juízo primevo, revogando a decisão proferida e indeferindo a antecipação dos efeitos da tutela. Caso seja mantida a decisão recorrida, pretende a exclusão ou redução da multa de R$ 5.000,00. É o relatório. Decido. De acordo com o art. 932, II, primeira parte, c/c art. 1.019, I, do CPC, o relator, a quem incumbe apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos, poderá atribuir-lhe efeito suspensivo ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão. Já o art. 995, parágrafo único, do mesmo diploma, preceitua que a “eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso”. Os pressupostos para suspensão da eficácia da decisão recorrida não diferem daqueles exigidos para a antecipação da tutela recursal, que encontram respaldo no art. 300 do CPC, o qual, para concessão da tutela de urgência, exige a presença de “elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Rememoro, a princípio, que o Agravado VINICIUS LUNZ FASSARELLA ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em face de V.M. COMÉRCIO DE AUTÓMOVEIS LTDA e FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. Relata o requerente que, em 31/07/2025, comprou um veículo seminovo modelo JEEP/COMMANDER OVR TD380, ano/modelo 2022/2023, na Guios Car Ltda. Afirma que, cerca de 10 a 15 dias após essa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados