Processo 5005836-73.2025.4.03.6303

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5005836-73.2025.4.03.6303
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Gabinete JEF de Campinas
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005836-73.2025.4.03.6303 AUTOR: FERNANDO APARECIDO ADVOGADO do(a) AUTOR: EVANDRO JOSE LAGO - SP214055-A REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação ajuizada por FERNANDO APARECIDO, na qualidade de sucessor/herdeiro da falecida MARIANA APARECIDA DOS SANTOS, em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando o pagamento de diferenças da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho — GDPST. A parte autora afirma que Mariana Aparecida dos Santos era servidora pública federal aposentada, vinculada ao Ministério da Saúde, e percebia proventos proporcionais. Sustenta que a GDPST deveria ser paga aos inativos no patamar correspondente a 50 pontos, sem aplicação do coeficiente de proporcionalidade da aposentadoria. Alega que a Administração promove indevida dupla redução da gratificação: primeiro, pela própria fixação legal de pontuação inferior para os inativos; depois, pela incidência do percentual de proporcionalidade dos proventos sobre a verba. Requer a condenação da União à revisão da GDPST e ao pagamento das diferenças vencidas, respeitada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária, além do destaque dos honorários contratuais. Foram juntados documentos pessoais, procuração, contrato de honorários, declaração de hipossuficiência, declaração de herdeiros, termo de renúncia/anuência da coerdeira, certidão de óbito, documentos funcionais, portaria, fichas financeiras e planilha de cálculo. A União apresentou contestação. Suscitou a prescrição quinquenal e, no mérito, defendeu a improcedência do pedido. Sustentou que a aposentadoria proporcional impõe o pagamento proporcional de todas as parcelas integrantes dos proventos, inclusive gratificações de desempenho. Invocou o art. 40 da Constituição Federal, a lógica de que o acessório segue o principal, a Súmula 266 do TCU, orientações administrativas e precedentes favoráveis à proporcionalização. Houve réplica. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A controvérsia é predominantemente de direito e os documentos juntados são suficientes para a solução da causa. Não há necessidade de prova oral ou pericial. Mantenho a gratuidade da justiça. A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, e não há nos autos prova concreta suficiente para afastá-la. A parte autora requereu prioridade de tramitação com fundamento na idade da servidora falecida. Ocorre que a demanda é proposta por sucessor da servidora, e a prioridade pessoal por idade não se transmite automaticamente aos herdeiros. Inexistindo comprovação de que o próprio autor se enquadre em hipótese legal de prioridade, não há providência específica a ser deferida nesse ponto. De todo modo, neste momento processual, com o julgamento do mérito, eventual exame específico do pedido fica prejudicado, sem prejuízo de renovação em fase posterior, se demonstrado requisito próprio. A ação foi proposta por Fernando Aparecido, na qualidade de sucessor de Mariana Aparecida dos Santos. A certidão de óbito comprova o falecimento da servidora. A documentação juntada indica a existência de herdeiros e contém declaração/anuência da coerdeira em favor da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados