Processo 5005841-45.2025.8.21.0165

TJRS • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5005841-45.2025.8.21.0165
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul
Última publicação
28/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005841-45.2025.8.21.0165/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000828-36.2023.8.21.0165/RS EXEQUENTE : JOAO PAULO DA SILVEIRA DONICHT ADVOGADO(A) : JOAO PAULO DA SILVEIRA DONICHT (OAB RS113113) EXEQUENTE : DIRCE TEREZINHA BOFF ADVOGADO(A) : JOAO PAULO DA SILVEIRA DONICHT (OAB RS113113) EXECUTADO : FELIPE ALMEIDA FERNANDES ADVOGADO(A) : JOSÉ ROGER CARVALHO (OAB RS069300) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o acordo havido entre as partes ( evento 15, DOC1 ) para que surta seus jurídicos e legais efeitos (artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC), e determino a SUSPENSÃO do cumprimento de sentença 1 até 27/01/2027 (artigo 922 do CPC).  Lance-se no sistema a suspensão.  Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso (artigo 922, parágrafo único, do CPC).  Nesse caso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, informe sobre o prosseguimento da execução ou requeira a extinção da execução pela satisfação da obrigação (artigo 924, inciso II, do CPC).  Cumpra-se.    1. APELAÇÃO. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO . EXTINÇÃO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE SUSPENSÃO ATÉ CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. POSSIBILIDADE . INTELIGÊNCIA DO ART. 922 DO CPC. No caso, incabível extinguir o feito, porquanto não houve integral cumprimento da obrigação. De fato, embora as partes tenham realizado acordo, a relação processual findará apenas ao término do pagamento do débito . Dessa forma, o cumprimento de sentença deve permanecer suspenso até a quitação do débito, nos termos do art. 922, do CPC. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50002058220128210156, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator.: Leoberto Narciso Brancher, Julgado em: 17-05-2023) (TJ-RS - Apelação: 50002058220128210156 CHARQUEADAS, Relator: Leoberto Narciso Brancher, Data de Julgamento: 17/05/2023, Décima Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: 24/05/2023)

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