Processo 5005841-96.2026.8.21.0072
TJRS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005841-96.2026.8.21.0072/RS REQUERENTE : MARCELO DA ROSA FRANCA ADVOGADO(A) : LETIUZA MEDIANEIRA PAES (OAB RS102470) ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO FREITAS DA SILVA (OAB RS074362) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por MARCELO DA ROSA FRANCA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , na qual se discute, em síntese, o alegado direito ao pagamento de gratificação por exercício de serviço extraordinário em razão da participação do autor no Curso Básico de Administração Bombeiro Militar – CBABM/2025. A parte autora requer a concessão da gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova quanto a documentos funcionais e históricos administrativos, o reconhecimento de que teria trabalhado 193,8 horas no período do curso e a condenação do réu ao pagamento de R$ 15.352,83, acrescido de correção monetária e juros. Citado, o Estado do Rio Grande do Sul apresentou contestação ( evento 11, CONT1 ), sustentando, em síntese, que a participação no CBABM/2025 configuraria jornada de ensino, e não prestação de serviço extraordinário, bem como que não teria havido convocação formal para serviço além da jornada regular. Impugnou, ainda, a metodologia de cálculo adotada pela parte autora, o período indicado na inicial e o valor da hora extraordinária utilizado. Houve réplica ( evento 18, RÉPLICA1 ), na qual a parte autora reiterou o direito postulado, impugnou os fundamentos da contestação e juntou documentos complementares. É o relatório. Decido. Passo ao saneamento e à organização do feito, na forma do art. 357 do CPC. I) Questões processuais pendentes I.1) Gratuidade da justiça A parte autora formulou pedido de gratuidade da justiça. Considerando que, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, em regra, não há recolhimento de custas ou honorários advocatícios em primeiro grau, ressalvadas hipóteses legais específicas e eventual necessidade de custeio de atos processuais, como prova técnica/pericial, relego a análise do pedido para momento oportuno, caso surja utilidade concreta na sua apreciação. I.2) Pedido de inversão do ônus da prova A parte autora requereu a inversão do ônus da prova quanto aos documentos funcionais, históricos administrativos, carga horária comparativa e pagamentos efetuados em situações que reputa semelhantes. O pedido, tal como formulado, não comporta acolhimento amplo e automático nesta fase. A controvérsia envolve, em parte, documentos e registros administrativos que se encontram sob a esfera de disponibilidade do ente público, circunstância que será considerada na distribuição do ônus probatório e na eventual requisição de documentos específicos. Contudo, a inversão genérica do ônus da prova não dispensa a parte autora de demonstrar os fatos constitutivos mínimos de seu direito, especialmente quanto à participação no curso, ao período abrangido, à carga horária alegadamente cumprida, às etapas de alimentação consideradas em seu cálculo e à existência de eventual extrapolação de jornada apta a produzir os efeitos jurídicos pretendidos. Assim, indefiro, por ora, a inversão genérica do ônus da prova, sem prejuízo de eventual determinação de exibição ou complementação documental pelo réu, caso indicada prova específica, pertinente e necessária ao esclarecimento dos pontos controvertidos. II) Questões de fato controvertidas A controvérsia é predominantemente jurídica e documental, sem prejuízo da necessidade de apuração dos elementos fáticos…
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