Processo 5005842-55.2025.8.13.0261
TJMG • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5005842-55.2025.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Posse, Propriedade] AUTOR: FURNASTUR EMPREENDIMENTOS E TURISMO LTDA - ME CPF: 19.378.694/0001-23 RÉU: ARAKEN DE FREITAS LEITE CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros DECISÃO Trata-se de Ação Reivindicatória (processo nº 5005842-55.2025.8.13.0261), proposta por Furnastur Empreendimentos e Turismo Ltda em face de Araken de Freitas Leite e Denize Lúcia Freitas, objetivando a retomada da posse do lote 06, quadra 08, localizado no Balneário Furnastur, com fundamento na propriedade registral do imóvel, conforme petição inicial de ID XXX.XXX.XXX-XX. Em paralelo, tramita neste juízo a Ação de Usucapião (processo nº 5004006-86.2021.8.13.0261), ajuizada por Araken de Freitas Leite e Denize Lúcia Freitas contra Furnastur Empreendimentos e Turismo Ltda, na qual os autores pretendem o reconhecimento da prescrição aquisitiva sobre o mesmo lote 06, quadra 08, sob a alegação de posse mansa e pacífica iniciada por seus antecessores em 1994, nos termos da inicial de ID 4854083027. Constatou-se, ainda, a existência da Ação Declaratória de Validade de Negócio Jurídico (processo nº 5007929-52.2023.8.13.0261), em curso perante a 1ª Vara Cível desta Comarca, conforme petição de ID 9874036933 , bem como da Ação de Prestação de Contas (processo nº 0031012-03.2014.8.13.0261), ajuizada em 2014 perante aquele mesmo juízo, segundo a petição inicial de ID 9679657215. Ambas as demandas da 1ª Vara Cível discutem a validade dos negócios jurídicos que fundamentam a cadeia possessória e dominial do imóvel em litígio nestes autos. É o Relatório. Decido. 1. Da Conexão e da Prejudicialidade Externa O art. 55 do Código de Processo Civil estabelece que as ações são conexas quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir, prevendo a reunião dos processos para decisão conjunta como forma de evitar julgamentos conflitantes . No caso em análise, verifica-se que a Ação Reivindicatória (processo nº 5005842-55.2025.8.13.0261 ) e a Ação de Usucapião (processo nº 5004006-86.2021.8.13.0261 ), ambas em trâmite nesta 2ª Vara Cível, possuem estrita identidade de objeto com a Ação Declaratória de Validade de Negócio Jurídico (processo nº 5007929-52.2023.8.13.0261 ) e com a Ação de Prestação de Contas (processo nº 0031012-03.2014.8.13.0261 ), que tramitam na 1ª Vara Cível desta comarca. Todas as quatro demandas convergem para a disputa possessória e dominial do lote 06, quadra 08, do Balneário Furnastur. Existe, portanto, clara relação de dependência lógica entre as demandas, o que caracteriza a prejudicialidade externa nos termos do art. 313, V, "a", do Código de Processo Civil . A definição judicial acerca da validade ou nulidade dos negócios jurídicos originários e da regularidade das contas entre a incorporadora e o clube, em curso na 1ª Vara Cível, constitui premissa indispensável para o julgamento das pretensões possessórias e petitórias discutidas neste juízo. Eventual declaração de nulidade dos atos de alienação pretéritos impactará diretamente na legitimidade da cadeia de transmissões possessórias e na higidez do título dominial invocado pelas partes. A reunião dos feitos para julgamento conjunto é medida impositiva, conforme autoriza o art. 55, § 3º, do CPC , visando…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.