Processo 5005849-25.2026.8.08.0011
TJES • Tutela Antecipada Antecedente
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Des Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 CERTIFICO E DOU FÉ que este mandado foi remetido à Central de Mandados para distribuição DATA: Processo nº.: 5005849-25.2026.8.08.0011 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: FILLIPE BEDIN PORTO Nome: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Avenida Cezar Hilal 700, Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-903 DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE Trata-se de pedido de RECONSIDERAÇÃO formulado por FILLIPE BEDIN PORTO em face da decisão de Id 96364471, que indeferiu a tutela de urgência sob o fundamento de que a insurgência era prematura ante a pendência do resultado de Junta Médica. O autor peticiona informando a materialização do conflito, uma vez que a operadora ré notificou, em 04/05/2026, o resultado negativo da referida Junta, indeferindo a técnica de Artroplastia Discal e materiais cirúrgicos essenciais . Sustenta a urgência neurológica, fundamentada em mielopatia cervical espondilótica com risco real de paralisia irreversível, e aponta nulidades no rito administrativo, incluindo a extrapolação de prazos da ANS e a parcialidade do médico desempatador . É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A probabilidade do direito resta sobejamente demonstrada pela necessidade clínica imperativa. O autor apresenta quadro de mielopatia cervical espondilótica (CID-10: M50.0/M47.1), com sintomas graves de perda de destreza manual, alteração de marcha e desequilíbrio . O exame físico detectou o sinal de Hoffmann bilateral, marcador inequívoco de lesão do trato corticoespinhal. Complementarmente, a Ressonância Magnética de 06/03/2026 revelou estenose secundária acentuada do canal vertebral em C4-C5 e C5-C6, com hipersinal intramedular em T2 e STIR, o que traduz sofrimento medular agudo e morte de neurónios em curso. A divergência técnica suscitada pela operadora, baseada na Diretriz de Utilização (DUT) 133 e em regras de faturamento (CBHPM), não pode prevalecer sobre a indicação do médico assistente . Conforme o Superior Tribunal de Justiça e a Lei nº 14.454/2022, a escolha da técnica terapêutica e dos materiais (OPME) é prerrogativa do profissional que acompanha o paciente, sendo o Rol da ANS meramente exemplificativo . Ademais, verifica-se vício no rito da Junta Médica, uma vez que o médico desempatador possui vínculo com a Unimed CBS (Central de Bens e Serviços), entidade reguladora de custos do sistema, o que compromete a imparcialidade exigida pela RN 424 da ANS . O perigo na demora é gritante. A literatura médica colacionada aos autos (Fehlings et al., 2013; Sarraj et al., 2024) atesta que pacientes com mielopatia sintomática apresentam alto risco de deterioração neurológica progressiva. No caso vertente, a demora na descompressão medular pode transmutar um défice funcional reversível em quadriplegia definitiva ou danos motores permanentes. Agravo de Instrumento – plano de saúde – tutela antecipada deferida para impor à ré cobertura da cirurgia de Artroplastia Discal de Coluna Vertebral, programando composição híbrida com artroplastia C3C4 (1 nível) e artrodese C4C5 e C5C6, com todos os matérias solicitados pelo médico - Presentes os requisitos do art. 300 do CPC - Discordância do plano de saúde quanto à necessidade dos materiais cirúrgicos – Não cabe…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.