Processo 5005850-41.2024.8.13.0625

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5005850-41.2024.8.13.0625
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 2ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, nº 125, Bairro Vila Marchetti, CEP 36307-201, São João Del Rei Número do processo: 5005850-41.2024.8.13.0625 Classe: Polo Ativo: CLEITON GOMES DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: MARIA IZABEL DE PAIVA NOVAIS, OAB nº MG166873G Polo Passivo: VERO S.A. ADVOGADO DO REQUERIDO(A): VITOR MORAIS DE ANDRADE, OAB nº RJ182604P SENTENÇA Vistos. 1. RELATÓRIO CLEITON GOMES DA SILVA ajuizou a presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Compensação por Danos Morais em face de VERO S.A, partes qualificadas. Alegou a parte autora, em síntese, que foi surpreendida ao tomar conhecimento de que seu nome havia sido inserido em cadastro de inadimplentes em razão de supostos débitos perante a parte ré. Disse que, ao procurar a empresa, foi informada de que a negativação decorria do inadimplemento de duas faturas de internet, referentes aos meses de fevereiro e março de 2023. Afirmou, contudo, que jamais contratou plano de internet com a parte ré. Relatou que solicitou administrativamente cópia do suposto contrato, mas a parte ré se recusou a apresentá-lo. Dessa forma, liminarmente, requereu a retirada de seu nome dos órgãos de restrição ao crédito. No mérito, pediu a procedência da ação, a fim de que a medida liminar seja confirmada, os débitos sejam declarados inexistentes e a parte ré seja condenada ao pagamento de R$ 28.240,00, a título de danos morais. Pediu a inversão do ônus da prova e a concessão da justiça gratuita. Juntou procuração e documentos (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). O benefício de justiça gratuita foi deferido e a medida liminar foi indeferida (ID XXX.XXX.XXX-XX). Contra a decisão que indeferiu a tutela de urgência, a parte autora interpôs agravo de instrumento, ao qual foi dado provimento (ID XXX.XXX.XXX-XX). A parte ré apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Preliminarmente, arguiu a ausência de interesse de agir. No mérito, alegou que os serviços foram prestados e utilizados, mas as mensalidades não foram adimplidas. Afirmou que, no ato da instalação, foi apresentado documento de Josiane Alves Araújo. Defendeu a regularidade da cobrança e da negativação. Aduziu, ainda, que, após ciência da alegação de fraude, realizou a baixa dos débitos e das restrições. Rechaçou o pedido de danos morais. Ao final, pugnou pela improcedência dos pedidos. Juntou procuração e documentos (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). A decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX relegou a análise da preliminar de ausência de interesse de agir para a sentença. A decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX determinou a expedição de ofício ao SERASAJud e ao SPCJud, ou SPC Brasil, para que o histórico de negativações da parte autora fosse apresentado. Instadas sobre eventuais provas a serem produzidas, as partes informaram que não pretendiam outras. Os documentos relativos ao histórico de negativações foram juntados aos autos (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 FALTA DE INTERESSE DE AGIR A parte ré arguiu a ausência de interesse de agir, sob o fundamento de que, após a reclamação administrativa, teria iniciado apuração interna. A preliminar não merece acolhimento. A parte autora informou que procurou a ré para questionar a origem da negativação, negou a contratação do serviço e solicitou cópia do suposto contrato, ocasião em que a parte ré teria se recusado a fornecer o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados