Processo 5005852-05.2024.8.13.0433
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5005852-05.2024.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços Hospitalares, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DO SOCORRO PEREIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL CPF: 00.493.916/0001-20 e outros SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débitos c/c danos morais e materiais ajuizada por Maria do Socorro Pereira em face de Fundacao Sistel de Seguridade Social (SISTEL) e Bradesco Saúde S/A, todos qualificados nos autos. A parte autora narrou que é beneficiária do plano de saúde PAMA (Plano de Assistência Médica ao Aposentado), administrado pela primeira requerida e operado pela segunda requerida. Alega que, em 08 de outubro de 2021, foi submetida a um procedimento denominado “Denervação Percutânea de Facetas”, para tratamento de dor crônica na coluna. Afirma que o procedimento foi minimamente invasivo, durou menos de 30 minutos e consistiu na aplicação de 16 agulhas. Sustenta que, em março de 2022, foi surpreendida com uma cobrança de coparticipação no valor de R$ 11.249,79 (onze mil e duzentos e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos). Ao questionar a cobrança, foi informada de que o valor se referia a um faturamento de 48 procedimentos, totalizando R$ 42.569,38 (quarenta e dois mil e quinhentos e sessenta e nove reais e trinta e oito centavos). A autora impugna veementemente a quantidade de procedimentos faturados, argumentando ser humanamente impossível a realização de 48 intervenções no curto espaço de tempo do ato cirúrgico. Aduz, ainda, que o médico responsável pelo procedimento teria concordado que o valor cobrado estava acima do normal e que um orçamento particular para o mesmo procedimento seria em torno de R$ 5.000,00 a R$ 6.000,00. Em decorrência do não pagamento do valor controvertido, seu plano de saúde foi unilateralmente cancelado pelas rés. Diante da necessidade de dar continuidade ao seu tratamento de saúde, por ser pessoa idosa e com a saúde debilitada, pleiteou a concessão de tutela de urgência para o restabelecimento do plano e a suspensão da cobrança. Ao final, requereu a confirmação da tutela, a declaração de inexistência do débito, a condenação solidária das rés ao pagamento de indenização por danos morais e a reparação por danos materiais correspondentes a todas as despesas médicas que teve de arcar durante o período de cancelamento do plano. Instruiu a inicial com documentos. Concedido o benefício da gratuidade de justiça e indeferido o pedido de tutela antecipada, conforme decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX. Devidamente citada, a primeira requerida apresentou contestação à ID XXX.XXX.XXX-XX. Em síntese, arguiu a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor por se tratar de entidade de autogestão sem fins lucrativos, conforme Súmulas 563 e 608 do STJ. No mérito, defendeu a legalidade da cobrança de coparticipação, prevista no regulamento do plano PAMA (ID XXX.XXX.XXX-XX). Alegou que o plano não possui mensalidade, sendo custeado por meio da coparticipação dos usuários, e que a autora tinha ciência dessa modalidade ao aderir. Justificou que o valor cobrado, embora discriminado em 48 itens na fatura, corresponderia, na verdade, a 16 procedimentos de denervação, multiplicados por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.