Processo 5005852-38.2023.4.03.6128
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5005852-38.2023.4.03.6128 RELATOR: RAECLER BALDRESCA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: CLEUSA DA CONSOLACAO CALIXTO ADVOGADO do(a) APELADO: JOSE ROBERTO CUNHA JUNIOR - SP210487-N DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer a especialidade dos períodos de 18/11/2003 a 31/12/2003, 01/01/2004 a 14/06/2010 e de 01/02/2011 a 13/11/2019, decorrentes de exposição ao agente nocivo ruído, e condenar a autarquia previdenciária a implantar em favor da parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (artigo 16 da regra de transição da EC nº 103/2019), com DIB na DER em 12/08/2021. Em suas razões recursais, a autarquia previdenciária suscita, em preliminar, a necessidade de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. No mérito, pugna pela reforma da sentença alegando, em síntese, que: A) Quanto ao intervalo de 18/11/2003 a 31/12/2003, a aferição do ruído não atendeu à legislação, dada a ausência de indicação do nível de exposição em Nível de Exposição Normalizado (NEN), conforme a metodologia da NHO-01 da FUNDACENTRO. B) No tocante ao período de 01/02/2011 a 13/11/2019, aduz vício formal no formulário de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), sustentando que não restou comprovado que o signatário do documento detinha poderes de representação ou preposição da empresa. C) Afastada a especialidade dos períodos, sustenta que a parte autora não preencheu os requisitos legais para a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Requer, ao final, o provimento do recurso para que a sentença seja integralmente reformada, julgando-se improcedente a pretensão inicial, com a consequente inversão dos ônus de sucumbência e revogação da tutela antecipada concedida. Sem manifestação da parte contrária em contrarrazões. É o relatório. DECIDO. Verifico, em juízo de admissibilidade, que o recurso ora analisado se mostra formalmente regular, motivado (artigo 1.010 CPC) e com partes legítimas, preenchendo os requisitos de adequação (art. 1009 CPC) e tempestividade (art. 1.003 CPC). Assim, presente o interesse recursal e inexistindo fato impeditivo ou extintivo, recebo-o e passo a apreciá-lo nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo Civil. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso de apelação. Das Aposentadorias por Tempo de Contribuição e Especial A legislação previdenciária sofreu alterações ao longo do tempo visando a garantia de sua sustentabilidade e controle atuarial. A Emenda Constitucional n. 20/98 (EC 20/98) alterou o artigo 201, parágrafo 7º, da Constituição Federal, passando a exigir tempo mínimo 30 anos de efetiva contribuição para mulheres e 35 para homens. O dispositivo estabeleceu a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade, substituindo a aposentadoria por tempo de serviço. Ainda, extinguiu a aposentadoria proporcional para quem ingressou no RGPS após sua edição, preservando, no entanto, o direito para aqueles que já haviam ingressado no sistema antes da mudança, desde que atendessem aos requisitos estabelecidos na regra de transição (art. 9ª da EC nº. 20/98). Com a edição da Lei 9.876/1999, a Renda Mensal…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.