Processo 5005858-11.2025.8.13.0713
TJMG • Procedimento Comum Cível
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GA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 5005858-11.2025.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Bancários, Cláusulas Abusivas] AUTOR: TANIA MARIA DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0001-10 SENTENÇA Vistos. I - RELATÓRIO TANIA MARIA DA SILVA ALMEIDA ajuizou AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., alegando, em síntese, que celebrou contrato de prorrogação de crédito pessoal não consignado com o requerido, em fevereiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). Dessa forma, requereu a revisão dos contratos de empréstimo e a restituição do valor pago a maior. Alegou, ainda, a abusividade da taxa de juros cobrada. Pugnou, também, pela condenação do réu em danos morais arbitrados no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Requereu a inversão do ônus da prova por meio da aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a justiça gratuita e deu à causa o valor de R$ 13.878,53 (treze mil, oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta e três centavos) Seguiram acostados à inicial os documentos – ID. XXX.XXX.XXX-XX. Decisão que concedeu à autora os benefícios da justiça gratuita – ID. XXX.XXX.XXX-XX. Devidamente citado, o réu apresentou contestação (ID. XXX.XXX.XXX-XX), alegando, em síntese, que o contrato discutido pelo autor trata-se de um refinanciamento, o qual possui respaldo contratual. Afirma a inexistência dos requisitos para a revisão contratual, visto que os valores sempre foram calculados de acordo com o convencionado entre as partes. Alegou, também, que não há ilegalidade nas taxas de juros cobradas. Por fim, aduziu a inexistência de danos morais e pugnou pela improcedência total dos pedidos autorais. Decisão de saneamento em ID. XXX.XXX.XXX-XX, a qual aplicou ao caso o CDC e, tendo em vista os pressupostos de verossimilhança das alegações do consumidor e sua hipossuficiência técnica, deferiu o pedido de inversão do ônus da prova. Impugnação à contestação em ID. XXX.XXX.XXX-XX. A parte autora (ID. XXX.XXX.XXX-XX) e a parte ré (ID. XXX.XXX.XXX-XX) pugnaram pelo julgamento antecipado da lide. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório, no necessário. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS ajuizada por TANIA MARIA DA SILVA ALMEIDA em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., aduzindo que realizou contrato de empréstimo com o réu cujas taxas de juros são abusivas. Dessa forma, requer a revisão dos contratos de empréstimo e a condenação do réu em danos morais arbitrados no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O réu, por sua vez, alega a inexistência de requisitos para a revisão contratual, visto que os valores sempre foram calculados de acordo com o convencionado entre as partes. Afirma que não há ilegalidade nas taxas de juros cobradas e, por conseguinte, não há que se falar em dever de indenizar. O processo tramitou regularmente, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não existindo irregularidades ou nulidades que possam maculá-lo. II.i Da abusividade dos juros Deve-se ressaltar o teor das Súmulas 382 e 530, ambas do Superior Tribunal de Justiça, que, respectivamente, afirmam que a mera estipulação de…
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