Processo 5005859-55.2024.8.08.0006

TJES • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
5005859-55.2024.8.08.0006
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Criminal Regional
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Criminal Regional PROCESSO Nº 5005859-55.2024.8.08.0006 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: LUCIANO ROCHA LEMOS Advogado do(a) REU: ROSOILDO PEREIRA - ES31251 SENTENÇA (VISTOS EM INSPEÇÃO 2026) 1. RELATÓRIO Trata-se de ação penal pública incondicionada ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo em face de Luciano Rocha Lemos, imputando-lhe a prática das infrações penais previstas no artigo 147, caput, do Código Penal. Segundo narra a denúncia, verbis: “Consta do inquérito policial em anexo, que no dia 22 de março de 2024, às 20h45min, na Rua Céu Azul, nº 113, Vila do Riacho, nesta Comarca, o denunciado LUCIANO, no âmbito da família, ameaçou causar mal injusto e grave à sua irmã Marieni da Rocha Lemos. De acordo com os autos, a vítima reside no lote vizinho ao do seu irmão, ora denunciado, sendo que no dia dos fatos, devido a desavenças patrimoniais, ambos tiveram uma discussão, ocasião em que LUCIANO, passou a xingá-la de “puta, piranha, miserável, desgraçada, vagabunda, carniça”, ameaçando colocar fogo na casa de Marieni, com a ela dentro (…)”. Recebimento da denúncia no ID 51871832. Citação no ID 56165425. Resposta à acusação no ID 72283918. A instrução se deu conforme a audiência cuja assentada consta no ID 94323971, tendo sido colhido o depoimento da vítima, bem como realizado o interrogatório do acusado. Em Alegações Finais orais apresentadas no ID 94323971, o Ministério Público requereu a procedência da denúncia, com a condenação do acusado pelo crime do artigo 147 do Código Penal. A defesa do acusado, por sua vez, em Alegações Finais orais apresentadas no ID 95317987, requereu a absolvição do acusado. Em seguida, vieram-me os autos conclusos para prolação de sentença. Eis o breve relatório do essencial. 2. FUNDAMENTAÇÃO Para uma melhor compreensão – e considerando os elementos de cognição existente nos autos -, passo à análise da conduta do acusado com relação ao crime que lhe foi imputado. Preceitua o referido artigo: Código Penal Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Em juízo, a vítima relatou que os conflitos tiveram início após ela se separar e ir morar na casa que pertencia ao seu genitor, junto com um irmão que possui demandava cuidados especiais. Narrou que a motivação principal seria a disputa pela herança do pai, falecido há cerca de nove anos. Em relação à dinâmica fática, afirmou que o réu invadiu sua residência proferindo xingamentos e ameaçou incendiar o imóvel, mesmo sabendo que ela e o irmão com deficiência estavam no local. Relatou que, em momento posterior, após buscar medidas protetivas, o acusado arremessou pedras em sua janela, vindo a acertar uma no seu rosto. Descreveu ainda um episódio no qual, estando operada por conta de um cateterismo decorrente de doença renal crônica, foi empurrada e jogada ao chão pelo acusado, sofrendo lesões. Sustentou que o réu mantém comportamento persecutório, declarando que "ele continua me perseguindo" e "fica 24 horas rodando a minha casa". Afirmou, com base em registros no celular de sua cunhada, que o acusado a fotografa de forma oculta e protocola denúncias falsas no INSS para tentar cessar seu benefício previdenciário,…

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