Processo 5005859-72.2025.4.04.7117
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005859-72.2025.4.04.7117/RS AUTOR : LOURDES PERTILLE SMANIOTTO ADVOGADO(A) : MONALISE CRISTINA STUDZINSKI WOJCIEKOWSKI (OAB RS092345) ADVOGADO(A) : JOSIANE BREDA (OAB RS092201) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, tendo em vista o trânsito em julgado/retorno dos autos, a secretaria da 5ª Vara Federal de Porto Alegre abre vista às partes para que, querendo, apresentem cumprimento de sentença, caso ainda não o tenham realizado. A fim de evitar tumulto processual, solicita-se que o exequente apresente cumprimento de sentença de obrigação de fazer (ex: dispensação de medicamento, realização de cirurgia, etc) em autos apartados, em nome da parte autora. Também se solicita que o advogado eventualmente titular de crédito de honorários sucumbenciais apresente cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa em autos apartados, fazendo-o em seu nome ou em nome da sociedade de advogados, inclusive para facilitar expedição de requisitório. Ainda, ressalta-se que, diante da publicação da Resolução Conjunta TRF4 nº. 13/2022, a planilha de cálculos deverá ser apresentada em "PDF", em "modo retrato" , e no formato padrão do Sistema de Integração de Cálculos e Automatização das Requisições de Pagamento - SICAR, modelo disponível tanto no eproc , menu “ Tutorial ”, submenu “ SICAR ”, quanto no site desta Justiça Federal, no seguinte link . Salienta-se à parte exequente que a planilha SICAR deve possuir a mesma data-base do cálculo que ensejou a presente execução/Cumprimento de Sentença, para possibilitar eventuais comparações e checagem dos cálculos. A manutenção da referida data-base não prejudica a parte exequente, pois a atualização monetária e os juros de mora são incluídos automaticamente quando do adimplemento das requisições de pagamento.
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