Processo 5005860-96.2025.8.24.0026

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5005860-96.2025.8.24.0026
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5005860-96.2025.8.24.0026/SC AUTOR : RENATO BATISTA SOARES ADVOGADO(A) : FERNANDO AURI CARDOSO (OAB SC060920A) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) DESPACHO/DECISÃO RELATO INICIAL RENATO BATISTA SOARES  ajuizou(aram) ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização de danos morais contra BANCO BMG S.A, já qualificados nos autos. A parte ré, em contestação, refutou a argumentação deduzida na petição inicial. Houve réplica. Após o regular trâmite, os autos vieram conclusos para providências preliminares e saneamento, conforme arts. 347 e 357 do CPC. FUNDAMENTAÇÃO Da prescrição A parte ré BANCO BMG S.A arguiu a prejudicial de mérito da prescrição, sustentando que houve a prescrição da pretensão condenatória.  No tocante à prescrição das pretensões que foram apresentadas pela parte autora, adianto que a prejudicial suscitada não deve prosperar. Dá análise da exordial, vislumbro que a parte autora busca a declaração de inexistência do negócio jurídico, a repetição em dobro dos valores vertidos em favor da parte ré  e a condenação ao pagamento de danos morais.  Ocorre que, ao contrário do afirmado pela instituição bancária demandada, a contagem do prazo prescricional não se inicia quando da pactuação do negócio jurídico, mas, sim, com o vencimento da última prestação mensal fixada para pagamento do valor avençado.  Nesse sentido, inclusive, é farta a jurisprudência do TJSC: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO VIA CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. [...] 1 - AVENTADA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. DEMANDA DE NATUREZA CONDENATÓRIA E DE RESSARCIMENTO DOS DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS DECORRENTES DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DA DECADÊNCIA,  MAS APENAS DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. PRAZO PRESCRICIONAL CONTADO A PARTIR DO PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA . PRESCRIÇÃO NÃO EVIDENCIADA. [...] (TJSC, Apelação n. 5015841-61.2022.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Dinart Francisco Machado, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-08-2023). E, ainda: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO DE DANO DECORRENTE DE RELAÇÃO DE CONSUMO. INTELIGÊNCIA DO ART. 27 DO CDC. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. DATA DO ÚLTIMO DESCONTO REALIZADO. PRAZO DE CINCO ANOS NÃO TRANSCORRIDO. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. [...] (TJSC, Apelação n. 5010880-14.2020.8.24.0036, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Torres Marques, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-11-2021). Desta feita, considerando que os descontos das prestações subsistiram até o ajuizamento da ação, não há falar na manifestação da prescrição, o que inclui todas as pretensões que foram apresentadas pela parte autora. De se notar, pois, que, sob qualquer ótica, seja quanto a pretensão declaratória ou, ainda, a condenatória, desarrazoada a arguição de prescrição, porquanto em se tratando de relação de trato sucessivo, o prazo prescricional começa a fluir a…

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