Processo 5005864-13.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005864-13.2026.8.12.0001/MS AUTOR : ALAN RUI DIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RAFAELA COSTA DE CASTILHO (OAB MS018576) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Conhecimento do Juizado Especial Cível proposta por ALAN RUI DIAS DE OLIVEIRA em face de SARTHER AUTOMOVEIS LTDA e THEO GUARANY ALCANTARA , no âmbito da qual se requereu tutela antecipada para determinar que as partes requeridas procedam com a integral regularização documental do veículo CHEVROLET VECTRA HATCH 4P GT, ano/modelo 2009/2010, cor prata, placa ELG-0234, adquirido em 31/07/2025, bem como que regularizem os débitos anteriores à venda, promovam a quitação integral do licenciamento 2025, apresentem todos os documentos necessários à transferência, promovam a transferência do veículo ao Autor. No caso dos autos, entretanto, vislumbra-se que a questão não se enquadra nas hipóteses autorizadoras da antecipação de tutela, porquanto há necessidade de maior dilação probatória a respeito da probabilidade do direito, notadamente os aspectos fáticos contratuais subjacentes. Ademais, considerando que o negócio foi celebrado há quase 1 ano, depreende-se inexisitir perigo na demora até a prolação da Sentença, submetida ao procedimento célere dos Juizados Especiais. Deste modo, indefiro o pedido de antecipação da tutela na forma pretendida, sem prejuízo da análise das obrigações pretendidas e danos eventualmente ocasionados ao final por meio de Sentença. Designo audiência de conciliação para a data 02/07/2026 15:30:00 que ocorrerá de forma híbrida , ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ , com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams". Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários. Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento. Citem-se e intimem-se as partes reclamadas, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95. Cumpra-se.
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