Processo 5005864-45.2026.4.02.5103
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005864-45.2026.4.02.5103/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : MARIA DE JESUS PEROBA DE SOUZA (Curador) ADVOGADO(A) : MARIANA AZEREDO FERREIRA LIMA (OAB RJ261102) AUTOR : CASSIO JUNIO PEROBA DE SOUZA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : MARIANA AZEREDO FERREIRA LIMA (OAB RJ261102) DESPACHO/DECISÃO Processo originário da Subseção de Campos dos Goytacazes, redistribuído por auxílio de equalização. Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, com pedido de antecipação de tutela, na qual a parte autora, menor absolutamente incapaz, representado por sua genitora, requer o RESTABELECIMENTO do benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS), e, cumulativamente, pensão por morte do genitor. Narra o(a) autor(a) ser portador(a) de Transtorno do Espectro Autista (TEA) – CID 10 F84.0. Informa que recebia o benefício de amparo social à pessoa portadora deficiência desde 05/05/2004 , conforme Histórico de Créditos contido no evento 1, ANEXO4 . O mesmo documento aponta a cessação do benefício em 12/02/2026. A suspensão do amparo social funda-se em decisão proferida em sede de Reavaliações de deficiência, conforme evento 1, ANEXO6 , pág 19, nos seguintes termos: " Prezado(a) Sr.(a), O seu benefício foi cessado. Motivo: Não comparecimento à avaliação social ou perícia médica; ou não entrega de documento médico ou assistencial. Fundamento Legal: Art. 21 da Lei nº 8.742 /1993 (LOAS). " A parte autora não juntou o termo de curatela nem justificou impossibilidade. Certidão de óbito do genitor, REINALDO ANTONIO DE SOUZA, contida no evento 1, ANEXO2 . É o breve relatório. Decido. I - DEFIRO a Gratuidade de Justiça, já que presentes os seus pressupostos, bem como a prioridade de tramitação prevista no art. 1º da Lei 10.048/2000. II - Tendo em vista que o ato administrativo goza da presunção de legalidade, legitimidade e imperatividade, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência, uma vez que não há como afirmar que a pretensão do autor prescinda de diligências e de análise mais detalhada no âmbito administrativo. III - Em 15 (quinze) dias, traga o(a) demandante aos autos: a) Instrumento de mandato (procuração) atualizado, em que figure como outorgante o demandante, representado por sua curadora, a fim de regularizar a representação processual, sob pena de extinção do feito; b) Declaração de Hipossuficiência Econômica atualizada , sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça ; c) Termo de curatela provisória/definitiva, ou comprovação do ajuizamento da respectiva ação de interdição; d) Termo de renúncia a eventual valor excedente de 60 salários mínimos; sendo a renúncia manifestada pelo advogado , deverá a parte autora outorgar poderes específicos de renúncia ao valor excedente na procuração. IV - Cumprido o item III, DETERMINO a produção de prova pericial , nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, por PERITO MÉDICO , especialista em NEUROLOGIA, e ASSISTENTE SOCIAL, a ser(em), oportunamente, indicados pela Central de Perícias/Secretaria, podendo o feito ser incluído em pauta compartilhada e ficando a Secretaria/Central de Perícias autorizada a proceder aos atos para intimação das partes da data, hora e local da perícia. Consigno que poderá ser nomeado médico clínico-geral ou médico do trabalho caso não haja perito especialista disponível no sistema AJG, o que deverá ser certificado nos autos. 1. O laudo deverá conter as respostas aos quesitos do…
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