Processo 5005864-92.2026.8.25.0084
TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005864-92.2026.8.25.0084/SE AUTOR : LARISSA VICTORIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUIZ BATISTA DE FREITAS NETO (OAB MT036756O) DESPACHO/DECISÃO A Secretaria deste Juízo certificou, no Evento 3, que a parte autora reside no Bairro Capucho, localidade que não pertence à competência territorial deste 5º Juizado Especial Cível. Embora tenha sido publicada a Resolução nº 11/2026 do TJSE em 08 de abril de 2026 — a qual visa unificar a estrutura dos Juizados Especiais Cíveis de Aracaju e extinguir a divisão por competência territorial administrativa —, o seu Art. 5º é taxativo ao estabelecer que a norma entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos somente serão produzidos "a partir da publicação de Portaria da Presidência". Até esta data, a referida Portaria não foi publicada, razão pela qual permanecem hígidos os critérios de competência territorial descentralizada anteriormente estabelecidos. Ante o exposto, considerando que o endereço residencial da parte autora, situado na Avenida M C M da S Rondon, nº 1606, Bairro Capucho, Aracaju/SE (CEP 49.081-120), encontra-se sob a jurisdição territorial do 1º e do 8º Juizados Especiais Cíveis de Aracaju, nos termos da Resolução nº 16/2025 deste Tribunal, reconheço, de ofício, a incompetência territorial/funcional deste Juízo e determino a redistribuição do feito, por sorteio, a um dos Juizados competentes (1º ou 8º Juizado Especial Cível de Aracaju). Intime-se. Cumpra-se.
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