Processo 5005866-57.2026.4.04.7205

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5005866-57.2026.4.04.7205
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Blumenau
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005866-57.2026.4.04.7205/SC AUTOR : MARCIO ADOLFO WOLFRAM ADVOGADO(A) : FERNANDO GONCALVES DINIZ (OAB SC057768B) ADVOGADO(A) : JONY NOSSOL (OAB SC015810) ADVOGADO(A) : HEIDY SANTOS HENCKEMAIER (OAB SC048741) DESPACHO/DECISÃO 1. Condiciono o deferimento do benefício de gratuidade da justiça à entrega de declaração de hipossuficiência econômica atualizada pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.  2.  Intime-se o demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias,   caso haja o interesse na realização de perícia judicial : (a) esclarecer qual a efetiva DEFICIÊNCIA do autor  (não bastando listar apenas patologias e ou condições de saúde), informando em detalhes  quais são os impedimentos reais verificados,  em seu contexto de vida, que  impossibilitam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas,  nos termos da LC142/13, comprovando, inclusive, se ostenta, oficialmente, a qualidade de deficiente perante instituições público/privadas, usufruindo,  por exemplo , de licença para vaga de estacionamento especial, ocupação de vagas PCD nas empresas empregadoras, etc. (b)  especificar o  grau de deficiência  que pretende ver reconhecido,  indicando o termo inicial e o período pretendido para o reconhecimento da deficiência , apresentando prova documental idônea que fundamente tais pedidos (exames médicos, laudos, declarações e afins), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito no ponto. 3.  Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias,   com esteio nos arts. 320 e 321 do Código de Processo Civil, os seguintes documentos: -  procuração atual ; - extrato do  CNIS detalhado e  atualizado  até a data do ajuizamento ; - cópia digitalizada da  versão física  da(s) Carteira(s) de Trabalho e Previdência Social , sendo que o arquivo deverá conter o teor integral, legível e com  todas as páginas   (capa até contracapa)  do documento, ainda que seja atualmente desempregado, segurado contribuinte individual ou facultativo; -  documentos médicos adicionais que demonstrem a deficiência alegada e que possam contribuir para a elucidação do caso. 4.  Conforme estabelece o Código de Processo Civil,  "o ônus da prova incumbe [...] ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito"  (art. 373). A rigor, portanto, deve a parte autora apresentar os elementos materiais necessários à prova dos fatos que alega, sendo a atuação do Juízo meramente subsidiária. Nessa esteira,  intime-se a parte autora para produzir as provas que entender necessárias ,  dentre as quais se destacam todos os  formulários completos e os laudos ambientais  correspondentes aos períodos de labor em que busca o reconhecimento da especialidade (empresa por empresa, período por período, organizados em ordem cronológica). Para tanto, deverá a parte autora diligenciar junto à(s) empregadora(s),  requisitando-lhe diretamente o fornecimento dos referidos documentos ,  valendo-se da presente determinação para a obtenção da documentação solicitada . Toda a documentação supra mencionada deverá juntada ao feito de  forma organizada e em ordem cronológica , devendo ser apresentada  apenas a parte dos laudos pertinente à função exercida pela parte autora e às respectivas datas de confecção  para evitar tumulto processual. No tocante às empresas inativas, para buscar satisfazer suas pretensões, deverá comprovar essa condição por certidão e/ou outro meio idôneo e, ao mesmo tempo, promover…

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