Processo 5005866-63.2026.4.04.7009

TRF4 • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
5005866-63.2026.4.04.7009
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Cascavel
Última publicação
29/06/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5005866-63.2026.4.04.7009/PR ACUSADO : ANGEL SOLIO BENITEZ MACIEL ADVOGADO(A) : MARIO ESPEDITO OSTROVSKI (OAB PR008522) ADVOGADO(A) : ANA PAULA MICHELS OSTROVSKI (OAB PR043157) ACUSADO : LUIZ CARLOS DA SILVA ADVOGADO(A) : RENATO ARMILIATO DIAS (OAB PR085201) ACUSADO : OSDILEI FERREIRA ANTUNES ADVOGADO(A) : FELIPE MICHAEL HEIDRICH DOS SANTOS (OAB PR113895) DESPACHO/DECISÃO 1.  O Ministério Público Federal, com fundamento no inquérito policial n. 2026.0034094-DPF/CAC/PR, autuado judicialmente sob o n. 50039284520264047005, ofereceu   denúncia   em face de   ANGEL SOLIO BENITEZ MACIEL , LUIZ CARLOS DA SILVA e OSDILEI FERREIRA ANTUNES ,   imputando-lhes a prática dos   crimes previstos  no artigo 33, caput, c/c artigo 40, incisos I, da Lei nº 11.343/2006. Aos acusados   LUIZ CARLOS DA SILVA e  OSDILEI FERREIRA ANTUNES imputou também o delito elencado no  artigo 34, todos da Lei n. 11.343/06. Arrolou testemunhas. Deixou de oferecer acordo de não persecução penal e suspensão condicional do processo. As defesas apresentaram defesa prévia, não arguindo causas de absolvição sumária. Arrolaram testemunhas. Assim, voltaram os autos conclusos. 2. Reposta à acusação Visualizo nos documentos acostados aos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, aptos a desencadear a presente ação em face dos acusados, pois presente um suporte probatório mínimo, denominado justa causa, pelo qual se evita que a imputação criminal seja feita de maneira temerária ou leviana. De outra parte, não se verifica a presença de preliminares ou elementos constantes do rol do art. 397 do Código de Processo Penal capazes de provocar a absolvição sumária dos acusados, pois não há informações que permitam concluir tenham ele agido com amparo de qualquer causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, e, ainda, que o fato narrado na denúncia não constitua crime e não há qualquer prova, até o presente momento, de situação que implique a extinção da punibilidade. Pelas razões expostas,   recebo  a denúncia  em desfavor de  ANGEL SOLIO BENITEZ MACIEL , LUIZ CARLOS DA SILVA e OSDILEI FERREIRA ANTUNES  e determino o regular prosseguimento do feito. 6. Paute  a Secretaria audiência para interrogatório e oitivas das testemunhas na forma virtual ou presencial, se necessário. Consigno que, em se tratando de testemunha meramente abonatória, fica, desde já, deferida a substituição do depoimento pela juntada de declaração escrita até a data da audiência. 6.1 Testemunhas de acusação: a. Marcio Jose Peratelli (evento 1.1, págs. 20/21), policial militar, lotado no 5.º Comando Regional da PM, situado na Rua Paraíba, 630, Centro, Diamante do Oeste/PR, telefone (45) 3272-1355; b. Ricardo Tsutomu Miyakawa Junior (evento 1.1, págs. 22/23), policial federal, matrícula 22393, lotado na DPF/CAC/PR, situada na Rua Paraná, 1264 - Centro, Cascavel/PR, telefone (45) 3220-6800; 6.2 Testemunhas da defesa de  OSDILEI FERREIRA ANTUNES c. Eduardo Vinicius Caneppele, policial federal, portador do RG n. 8404540/PR, lotado na DPF/CAC/PR, situada na Rua Paraná, 1264 - Centro, Cascavel/PR; d.  Ronaldo Adriano de Camargo, policial militar, portador do RG n. 7566243/PR; e.  Daniel Maillard Zerede, policial militar, portador do RG n. 8088060/PR. 6.3 Testemunhas da defesa de  LUIZ CARLOS DA SILVA f. Ronaldo Adriano de Camargo, policial militar, portador do RG n. 7566243/PR g. Marcio Jose Peratelli, Policial Militar de Cascavel-PR,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados