Processo 5005867-32.2024.8.08.0006
TJES • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 3ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5005867-32.2024.8.08.0006 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN, MUNICIPIO DE ARACRUZ Advogados do(a) REQUERIDO: FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA - ES225-A, IARA QUEIROZ - ES4831 DECISÃO SANEADORA 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face da COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO — CESAN e do MUNICÍPIO DE ARACRUZ. O autor apresentou sua PETIÇÃO INICIAL (ID: 51181769), na qual narra, em síntese, que a CESAN, concessionária responsável pelos serviços de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgotamento sanitário no território de Aracruz, vem operando em desconformidade com as normas ambientais e sanitárias aplicáveis, causando danos ao meio ambiente, em especial ao comprometer a qualidade dos recursos hídricos da região, por meio do lançamento de efluentes sem o adequado tratamento. Afirma ter instaurado o Inquérito Civil MPES N.º 2022.0007.3438-88 para apurar danos ambientais resultantes de atividades da CESAN. Para tanto, relata as seguintes atividades: i) entre 6 de outubro de 2021 e 3 de março de 2022, a CESAN teria realizado uma série de ações afetando áreas sensíveis e protegidas como manguezais, rios, solos e áreas costeiras; ii) em 06/10/2021, descarte de resíduos sólidos e líquidos em manguezal na Aldeia Piraqueaçú (área de proteção ambiental permanente), causando poluição e destruição da vegetação nativa, além de lançamento de efluentes esverdeados nos rios Piraquê-açu e Piraquê-mirim, provocando poluição hídrica; iii) 06/10/2021: Operação de uma Estação de Tratamento de Efluentes (ETE Coqueiral) sem a devida licença ambiental (auto de infração nº 1348/2021); iv) 14/10/2021: Lançamento de efluentes sólidos e líquidos no solo, próximo a um curso d'água na Rua Lindolfo Mattos, Barra do Sahy (auto de infração nº 1349/2021); v) 14/01/2022: Lançamento de efluentes líquidos na praia de Coqueiral, afetando o corpo d'água costeiro; vi) 16/02/2022: Nova emissão de efluentes sólidos e líquidos no final da Alameda Lápis Lazúli, Barra do Sahy, causando poluição e destruição da vegetação em área de proteção permanente (auto de infração nº 1385/2022); vii) 24/02/2022: Descarte de resíduos sólidos e líquidos em manguezal e rio na Avenida Doutor Orlindo Borges, Barra do Sahy, degradando áreas de preservação permanente; viii) 25/02/2022: Lançamento de efluentes próximo ao Rio Santa Marta, causando poluição hídrica (auto de infração nº 1018/2022); ix) 03/03/2022: Lançamento de resíduos sólidos e líquidos em manguezal (auto de infração nº 1022/2022) e lançamento direto de efluentes no Rio Santa Marta (auto de infração nº 1019/2022). A partir disso, o autor afirma que as práticas resultaram em poluição hídrica e do solo, com impactos significativos na fauna, flora e saúde pública, expondo a saúde pública a riscos devido à contaminação dos corpos hídricos, sustentando que o dano ambiental teria atingido o Rio Santa Marta, a praia de Coqueiral, o manguezal e diversas áreas adjacentes/costeiras. O Ministério Público sustenta, ainda, a omissão do Município de Aracruz…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.