Processo 5005867-72.2026.4.04.7001

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5005867-72.2026.4.04.7001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Federal de Londrina
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005867-72.2026.4.04.7001/PR AUTOR : NEUZA APARECIDA DA SILVA COSTA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE TEIXEIRA (OAB PR044280) ATO ORDINATÓRIO 1.  Conforme autorizado(a) pela Portaria n. 3005, de 28/11/2014, da 8ª Vara Federal de Londrina, fica a parte autora ciente de que seu pedido de Assistência Judiciária Gratuita foi analisado e deferido. 2. Em atenção ao disposto no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, em conformidade com o artigo 221 da Consolidação Normativa - Provimento 62, de 23/06/2017, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e a Portaria n.º 3005, de 28/11/2014, da 8ª Vara Federal de Londrina, a parte autora fica intimada para  emendar o painel previdenciário ,    no prazo de 30 (trinta) dias , conforme o(s) item(ns) abaixo relacionado(s) e assinalado(s), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo : A funcionalidade está disponível a partir do ícone vermelho “Tramitação Ágil (Aposentadorias)”, na capa superior do processo. Passo 1: Clicar no ícone "Tramitação Ágil (Aposentadorias)"                    Em seguida, adotar os passos abaixo, conforme a necessidade de cada demanda judicial: (x) esclarecer se o labor rural  foi em regime de economia familiar , vez que cadastrou tempo rural como contribuinte individual , mas anexou documentos em nome de JOSÉ RAMOS COSTA , sem comprovar o parentesco (ex. certidão de casamento, se cônjuge), bem como incluiu período em que era menor, sem informar dados dos genitores. (x) tratando-se de comprovação de atividade rural exercida por  menor , a autodeclaração rural deve conter os nomes completos, datas de nascimento e CPFs dos genitores;  (x) esclarecer se requer aposentadoria por idade híbrida e/ou aposentadoria por idade rural, em face do período rural pleiteado e da data em que completou o requisito etário para a concessão de aposentadoria por idade rural. (x) dividir os períodos e grupos familiares , um período para antes do casamento , com os genitores e/ou irmãos , e outro após o casamento , com cônjuge e filhos , se também exerceram o labor rural no período . Clicar no item "Adicionar período" (x) caso a parte autora seja casada ou conviva em união estável, é imprescindível a apresentação do documento de identificação do cônjuge/companheiro(a), acompanhado da certidão de casamento ou de declaração informando a data de início da convivência, para análise do pedido de reconhecimento de labor rural e verificação de eventual possibilidade de acordo; (x)  todas as provas vinculadas a cada período devem ser preenchidas no painel previdenciário de forma  completa  (indicando  todos  os documentos referentes ao(s) respectivo(s) período(s) controvertido(s)) e  individualizada  (especificando corretamente cada  tipo  de prova. Ex. Certidão de Casamento , certidões de nascimento dos filhos, Ficha de matrícula em escola rural, certidão de nascimento, benefício rural deferido a membro da família, etc.  ( x) especificar corretamente  as páginas do procedimento administrativo que se encontram cada prova indicada; Esta determinação encontra amparo nos princípios processuais, especialmente no da  colaboração das partes  e da  razoável duração do processo , visando garantir a celeridade processual e evitar eventuais equívocos na análise das provas documentais. Ademais, no contexto do "Projeto de Acordo em 9 dias", é imprescindível o adequado preenchimento dos dados supra para que o INSS seja instado a apresentar proposta de acordo…

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