Processo 5005868-31.2026.8.08.0011

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5005868-31.2026.8.08.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Des Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 CERTIFICO E DOU FÉ que este mandado foi remetido à Central de Mandados para distribuição DATA: Processo nº.: 5005868-31.2026.8.08.0011 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELZA MARIA CICILIOTI FIRMINO Nome: Itaú Unibanco S.A. Endereço: AV ENGENHEIRO ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA, 700, JABAQUARA, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP - CEP: 12240-420 DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Reparação de Danos Morais e Restituição do Indébito ajuizada por ELZA MARIA CICILIOTI FIRMINO em face de ITAÚ UNIBANCO S.A., com pedido de antecipação dos efeitos da tutela para fazer cessar descontos em seus proventos de pensão por morte. Em cumprimento ao despacho de emenda (Id. 96517643), a parte autora peticionou no Id. 99792580 acostando comprovante de residência e documentação de sua filha (com quem coabita devido à idade avançada), certidão de isenção de IRPF, extratos bancários de sua titularidade e o Histórico de Empréstimos Consignados devidamente atualizado. Paralelamente, o banco réu promoveu espontaneamente sua habilitação nos autos no Id. 98068889. Vieram os autos conclusos. É o Breve Relatório. Fundamento e Decido. A documentação contábil e previdenciária apresentada em sede de emenda à inicial (Id. 99792591 e seguintes) demonstra de forma satisfatória a impossibilidade de a autora suportar as custas processuais sem o comprometimento de sua subsistência básica. O extrato emitido pelo INSS atesta que a autora recebe benefício de pensão por morte previdenciária (NB 080.558.425-0) no patamar de um salário mínimo, o qual se encontra severamente onerado por múltiplos mútuos bancários. Somado a isso, os extratos bancários de sua titularidade revelam saldo líquido irrisório ao fim de cada competência, confirmando o estado de hipossuficiência econômica. Assim, preenchidos os requisitos dos artigos 98 e 99, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da parte autora. Passo ao exame do pedido de suspensão liminar dos descontos incidentes sobre o benefício da demandante, decorrentes do Contrato nº 637627169. Aponta a autora, como forte indício de probabilidade do direito, o fato de o extrato do Hiscon registrar a operação sob a natureza de Refinanciamento, porém com o campo de valor liberado zerado (R$ 0,00), sustentando jamais ter anuído com o pacto ou auferido proveito econômico. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a convergência da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso em testilha, em sede de cognição sumária, não se vislumbram preenchidos os requisitos autorizadores. A despeito da tese de ausência de contratação e da aparente incongruência do valor liberado zerado, a modalidade de "Averbação por Refinanciamento" pressupõe, por sua própria natureza técnica, a renegociação e liquidação de saldos devedores de contratos anteriores firmados com a própria instituição. Dessa forma, a ausência de liberação de novos valores em espécie não induz, de plano, à ilicitude do pacto, demandando a instauração do contraditório para a verificação das avenças…

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