Processo 5005869-12.2026.4.04.7205
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005869-12.2026.4.04.7205/SC AUTOR : SIDNEY ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : GABRIELA PENZLIN KEMPNER (OAB SC067649) ADVOGADO(A) : LEANDRO KEMPNER (OAB SC033227) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da documentação juntada aos autos, defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita . Anote-se. 2. Por emenda à inicial, e considerando que é ônus da parte autora a prova do fato constitutivo do seu direito (conforme art. 373 do CPC), fica esta intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias : Reapresentar a memória discriminada de cálculo do valor da causa , adequando-o estritamente aos termos do pedido inicial, qual seja, DER em 04/2025, tendo em vista que no calculo juntados aos autos apurou parcelas vencidas desde 04/2024 , o qual deve corresponder ao proveito econômico perseguido pelo autor, ou seja, ao s omatório das parcelas vencidas e 12 vincendas (art. 292, §§ 1º e 2º do CPC), DESCONTANDO-SE os valores já recebidos a título de auxílio-acidente ; Juntar comprovante de residência contemporâneo à data do ajuizamento da ação e idôneo em seu nome ou se em nome de terceiro, com a demonstração do vínculo existente; Considerando a Recomendação n° 01/2025 do CJF, bem como a Resolução Conjunta nº 63/2025 do TRF da 4ª Região, deverá complementar o conjunto probatório com a juntada de declarações, por vídeo , da parte autora e de até três pessoas que tenham conhecimento direto dos fatos a serem comprovados . É imprescindível que as declarações emitidas também efetivamente esclareçam as questões que motivaram o indeferimento na via administrativa. As declarações devem ser prestadas exclusivamente por vídeo, visando garantir a eficácia da prova e contribuir para o convencimento dos sujeitos processuais . Além disso, deve ser observado o seguinte: a) No início de cada gravação em vídeo deve ser mencionado o nome da parte autora e/ou o número do processo judicial a que se refere o depoimento; b) As testemunhas devem apresentar documento de identificação com foto no início da gravação e, em seguida, devem ser devidamente qualificadas, indicando nome, estado civil, profissão e local de residência, além de informar se são parentes ou amigos íntimos da parte autora; c) As testemunhas, antes de prestarem depoimento, devem assumir o compromisso de dizer a verdade, sob pena de cometer o crime de falso testemunho, conforme o artigo 342 do Código Penal; d) A gravação em vídeo deve ser contínua, sem edições ou cortes de qualquer natureza, para garantir a integridade do depoimento; e) O arquivo de vídeo deve ser juntado diretamente pelo advogado da parte autora no processo eletrônico (e-Proc). O sistema e-Proc aceita vídeos nos formatos MP4, WMV, MPG e MPEG, com tamanho máximo de 70MB por arquivo. Se houver dificuldade na formatação do vídeo ou na redução do tamanho, este juízo está à disposição para auxílio e esclarecer eventuais dúvidas pelo telefone (47) 3231-9112 ou WhatsApp (47) 99176-1116, com atendimento das 13 às 18 horas . Juntar o(s) laudo(s) técnico(s) que embasaram o preenchimento dos Perfis Profissiográficos Previdenciários relativo(s) ao(s) período(s) de 01/06/2005 a 01/04/2025, empresa BLUTRAFOS BLUMENAU TRANSFORMADORES LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ( evento 1, PROCADM4 , págs. 52-59 e 83-102), os quais deverá(ão) obrigatoriamente conter: a) folha inicial de identificação; b) folha que contemple a avaliação do setor, cargo e função desempenhada pelo autor; c) folha que indique a utilização de EPI; d) folha final com…
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