Processo 5005869-67.2026.4.02.5103

TRF2 • Desapropriação

Tribunal
Número CNJ
5005869-67.2026.4.02.5103
Classe
Desapropriação
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Campos
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DESAPROPRIAÇÃO Nº 5005869-67.2026.4.02.5103/RJ AUTOR : INCORPORADORA COLONIAL LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO FERREIRA RANGEL (OAB RJ146254) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Desapropriação Indireta, ajuizada por INCORPORADORA COLONIAL LTDA, em desfavor do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES (DNIT). Requer, em sede de tutela antecipada, a "apresentação, no prazo a ser fixado por Vossa Excelência, de cópia integral do procedimento administrativo relacionado à desapropriação da área pertencente à Autora para execução das obras de ampliação e melhorias do Trevo de Grussai, na BR-356, incluindo plantas, memoriais descritivos, levantamentos topográficos, laudos de avaliação, relatórios de desapropriação, projetos de engenharia, pareceres técnicos e demais documentos correlatos." São os argumentos apresentados: A Autora é legítima proprietária dos imóveis rurais denominados "PITANGA" e "BOM FIM", situados no Município de São João da Barra/RJ, às margens da BR-356, conforme demonstram as matrículas nº 7.731 e nº 7.730 do Ofício Único de São João da Barra/RJ. O imóvel rural denominado "PITANGA", matriculado sob o nº 7.731, possui área total de 504.030 m², equivalente a 50,4030 hectares. Por sua vez, o imóvel rural denominado "BOM FIM", matriculado sob o nº 7.730, possui área total de 484.456 m², equivalente a 48,4456 hectares. Somadas, as duas matrículas perfazem uma área total de 988.486 m², correspondente a aproximadamente 98,8486 hectares. Embora registralmente constituam dois imóveis distintos, com matrículas autônomas perante o Registro de Imóveis, ambos integram uma única unidade econômico-rural explorada pela Autora, circunstância que se reflete no cadastro fiscal federal. Com efeito, perante a Receita Federal do Brasil e o cadastro do ITR, as áreas encontram-se unificadas sob a denominação "PITANGA E BOM FIM", vinculadas a um único Cadastro Imobiliário Brasileiro CIB nº 5.821.100-4 e a um único código de imóvel rural junto ao INCRA nº 513.059.002496-0, constando área total de 98,8 hectares. A propriedade de ambos os imóveis pertence à Autora desde o ano de 2000, conforme registros imobiliários constantes das respectivas matrículas e no segundo semestre do ano de 2019, o Réu promoveu obras de melhorias viárias e de ampliação das travessias no denominado Trevo de Grussaí, situado na BR-356, no Município de São João da Barra/RJ. As obras consistiram, dentre outras intervenções, no alargamento da pista, ampliação do sistema viário, incorporação de faixa territorial privada à rodovia federal, bem como em adequações estruturais da interseção rodoviária. Para execução da referida obra pública, o DNIT ocupou e incorporou definitivamente ao sistema rodoviário federal área correspondente a 23.505,00 m² pertencente à Autora, área esta destacada dos imóveis rurais anteriormente descritos. A ocupação ocorreu com ciência e autorização da Autora, inclusive havendo ata formalizada entre as partes autorizando o ingresso do DNIT na propriedade para realização das obras, documento que acompanha a presente inicial, conforme documento em anexo (doc. juntado). Todavia, referida autorização jamais implicou renúncia ao direito de indenização, tendo sido expressamente reconhecida pelo próprio DNIT a necessidade de desapropriação da área atingida. Com efeito, a própria autarquia federal reconheceu administrativamente a existência da desapropriação e apurou valor indenizatório correspondente a R$ 846.180,00 (oitocentos e quarenta e seis mil…

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