Processo 5005870-09.2023.8.21.0087

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5005870-09.2023.8.21.0087
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom
Última publicação
05/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005870-09.2023.8.21.0087/RS AUTOR : NEXT BRAZIL IMPORTACAO E COMERCIO DE COMPONENTES PARA CALCADOS LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME OTTO DIENSTMANN (OAB RS078220) ADVOGADO(A) : Henrique Breidenbach (OAB RS081848) RÉU : PM FACTORING LTDA ADVOGADO(A) : DANIELE TODESCHINI GALL (OAB RS080596) ADVOGADO(A) : PAULO LUTERO NATIVIDADE GALL (OAB RS047772) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO BECKER RÉU : MR SCARPA CALCADOS LTDA. ADVOGADO(A) : GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407) ADVOGADO(A) : NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. RELATO PROCESSUAL DAS PETIÇÕES PENDENTES Após a prolação da decisão saneadora constante do Evento 105, a ré MR Scarpa Calçados Ltda. manifestou-se no Evento 111 sobre a prova emprestada juntada pela autora no Evento 96. Na oportunidade, alegou que, embora a testemunha Márcia Jaqueline de Oliveira não possuísse registro formal perante a demandante, ela manteve vínculo de emprego com a empresa Axus Indústria e Componentes para Calçados Ltda., conforme documentos cadastrais e do eSocial anexados no Evento 111, CNPJ2, CNPJ3, ANEXO4, ANEXO5 e ANEXO6. Sustentou que a referida empresa Axus atua de forma totalmente integrada com a autora Next Brazil, compartilhando sedes contíguas, canais de comunicação institucional e os mesmos funcionários, justificando a regularidade das assinaturas de recebimento apostas nas notas fiscais. Outrossim, apresentou a qualificação e o endereço completo da testemunha Márcia Jaqueline de Oliveira. No Evento 112, a ré PM Factoring Ltda. também apresentou manifestação sobre a prova emprestada, corroborando a tese de atuação coordenada entre a autora e a empresa Axus. Postulou a aplicação de multa por litigância de má-fé contra a autora, sob o argumento de ocultação de informações do eSocial, bem como requereu a expedição de mandado de verificação a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço de ambas as empresas, com o objetivo de constatar a integração física e operacional das sedes. Ademais, no Evento 100, a ré MR Scarpa Calçados Ltda. juntou instrumento de mandato constituindo novos procuradores, seguida da petição do Evento 101, requerendo o cadastramento dos advogados Gabriel Diniz da Costa e Nádia Maria Koch Abdo no sistema, bem como o descadastramento da procuradora renunciante Édina Adriana de Almeida, cumprindo a determinação de regularização de representação processual constante do Evento 105. II. QUESTÕES PENDENTES DE ANÁLISE As questões pendentes de apreciação consistem em: Primeiro, na regularidade da qualificação e endereço fornecidos para a testemunha Márcia Jaqueline de Oliveira; Segundo, na necessidade de contraditório prévio sobre os novos fatos e documentos trazidos pelas rés nos Eventos 111 e 112, bem como sobre os pedidos de expedição de mandado de verificação e condenação por litigância de má-fé. III. ANÁLISE DAS QUESTÕES PENDENTES III.1. Da qualificação da testemunha Márcia Jaqueline de Oliveira O saneamento quanto ao rol de testemunhas rege-se pelo artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, cabendo às partes qualificar detalhadamente as pessoas indicadas para depoimento. Verifico que a ré MR Scarpa Calçados Ltda., no Evento 111, supriu a omissão verificada no Evento 105, informando o número do CPF, o número de telefone e o endereço residencial completo da testemunha Márcia Jaqueline de Oliveira. Por conseguinte, declaro regularizada a qualificação da testemunha mencionada, o que viabiliza sua…

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