Processo 5005871-50.2026.8.21.0002
TJRS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005871-50.2026.8.21.0002/RS AUTOR : ADEMIR FONTOURA MARTINS ADVOGADO(A) : EDUARDO SFOGGIA CAMPOLI (OAB RS054243) ADVOGADO(A) : LUCAS WITT BORBA (OAB RS100645) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito acumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ADEMIR FONTOURA MARTINS em face de COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO (CORSAN). O autor alega ser consumidor dos serviços de abastecimento de água da ré e que sempre manteve um histórico de consumo estável e regular. Contudo, afirma que a concessionária passou a emitir faturas com valores excessivos e incompatíveis com seu histórico de consumo, especificamente nas competências de janeiro de 2025 (R$ 810,23), fevereiro de 2025 (R$ 660,21), abril de 2026 (R$ 750,55), maio de 2026 (R$ 810,23) e junho de 2026 (R$ 1.104,91), totalizando cobranças desproporcionais e sem justificativa técnica. Sustenta a inexistência de vazamentos internos no imóvel e relata que, mesmo após vistorias administrativas em que não foram constatadas irregularidades de sua responsabilidade, a ré manteve a cobrança e recusou a revisão das faturas. Por tais razões, requereu, em sede de tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade dos débitos impugnados, a proibição de suspensão do abastecimento e de inscrição de seu nome em cadastros de proteção ao crédito, além do faturamento provisório da unidade com base na média dos doze meses anteriores ( evento 1, INIC1 ). Vieram os autos conclusos. Decido. O pedido de tutela de urgência deve ser analisado sob as diretrizes do artigo 300 do Código de Processo Civil, o qual exige a concorrência da probabilidade do direito e do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo para o deferimento da medida. A análise inicial dos elementos constantes nos autos revela a presença da probabilidade do direito . O histórico de consumo apresentado pelo autor demonstra uma abrupta e expressiva oscilação nos valores das faturas impugnadas ( evento 1, OUT3 e evento 1, OUT4 ), as quais destoam drasticamente do padrão de utilização da unidade consumidora. O aumento súbito e desarrazoado, sem qualquer demonstração de alteração na rotina do imóvel ou no número de residentes, confere verossimilhança à tese de erro na medição ou de falha nos equipamentos de registro da concessionária. Ademais, tratando-se de evidente relação de consumo, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, com a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive mediante a inversão do ônus da prova (artigo 6º, inciso VIII, do CDC). Diante da alegação de inexistência de vazamento interno e da indicação de que vistorias anteriores não apontaram problemas na rede interna de responsabilidade do usuário, cabe à concessionária ré demonstrar a regularidade da medição e a ocorrência de fato idôneo a justificar o consumo extraordinário registrado. O perigo de dano também se mostra caracterizado. A água constitui serviço público essencial, indispensável à sobrevivência, à saúde e à dignidade humana. A manutenção da cobrança de valores elevados e controvertidos expõe o consumidor ao iminente risco de corte no fornecimento do serviço essencial e de inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito, o que causaria prejuízos de difícil reparação ao autor durante o trâmite processual. No que tange à reversibilidade da medida, não há perigo de irreversibilidade dos…
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