Processo 5005876-15.2026.4.03.0000
TRF3 • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO 202 Nº 5005876-15.2026.4.03.0000 RELATOR: JOSE CARLOS FRANCISCO AGRAVANTE: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - SP354990-A ADVOGADO do(a) AGRAVADO: CARLOS EDUARDO MOREIRA - SP169809-A AGRAVADO: RENAILSON CASSEMIRO DOS SANTOS RELATÓRIO O Excelentíssimo Senhor Juiz Federal convocado BRUNO CESAR LORENCINI (Relator): Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO AGIBANK S/A contra decisão proferida nos autos de ação ordinária movida por RENAILSON CASSEMIRO DOS SANTOS. A decisão agravada foi proferida nos seguintes termos: “Trata-se de novo pedido de tutela de urgência formulado por RENAILSON CASSEMIRO DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO AGIBANK S/A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A, BANCO PAN S/A e BANCO MASTER S.A., por meio da qual, aduzindo a ocorrência de fraude na contratação de empréstimos e cartões consignados, postula, em sede de tutela de urgência, a imediata suspensão dos descontos incidentes sobre o benefício previdenciário. O pedido de concessão de tutela de urgência foi indeferido (ID 324678412 e 336307524). Os réus apresentaram contestação nos IDs 327261008 (Banco Agibank), 327429192 (Banco C6), 328525091 (INSS), 329801937 (Banco Pan), 331949161 (Itaú Consignado) e 333496172 (Banco Master). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O Código de Processo Civil, em seu artigo 294, "caput", dispõe que "A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência". Por seu turno, o artigo 300, "caput", do mesmo diploma legal, assinala que "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Narra o autor que é titular de aposentadoria por tempo de contribuição, recebida por meio de conta bancária da Caixa Econômica Federal e que, em razão de grave enfermidade e posterior internações hospitalares, permaneceu por longos períodos acamado e impossibilitado de acompanhar seus extratos mensais. Afirma que, ao retomar suas atividades cotidianas, constatou a existência de diversas operações financeiras fraudulentas realizadas em seu nome, consistentes em empréstimos consignados e cartões consignados contratados sem sua anuência, gerando descontos mensais em seu benefício previdenciário, alguns de elevado valor, como parcela única de R$ 1.000,00. Sustenta, de forma detalhada, que o primeiro empréstimo fraudulento identificado teria ocorrido junto ao Banco C6 Consignado S.A., no valor de R$ 36.879,74, com previsão de pagamento total de R$ 84.000,00, a ser debitado em 84 parcelas. Alega que jamais residiu no endereço indicado no contrato supostamente firmado, desconhece o número telefônico lá cadastrado, e que sequer possui ou autorizou a abertura da conta bancária indicada para liberação do crédito. Aponta, inclusive, que o documento informa como intermediária do financiamento uma empresa sediada no município de Tarabaí/SP – MF da Silva Informações Cadastrais Ltda. – localidade que o autor afirma jamais ter visitado. Segundo relata, a fraude tornou-se ainda mais evidente quando lhe foi apresentada uma selfie utilizada para validação digital na contratação, que ele afirma não ter realizado, tratando-se de imagem obtida e utilizada por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.