Processo 5005879-15.2024.4.04.7112
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005879-15.2024.4.04.7112/RS AUTOR : JAIRO LUIZ HEISSER DE SOUZA ADVOGADO(A) : FERNANDA SCHAAK DA SILVA (OAB RS133985) ADVOGADO(A) : VAGNER STOFFELS CLAUDINO (OAB RS081332) DESPACHO/DECISÃO A parte autora apresentou petição no evento 77 em que expressa forte irresignação e relata como um "verdadeiro martírio" a determinação de preenchimento do painel/formulário previdenciário eletrônico. Alega o procurador que a ferramenta seria útil para demandas de até 10 intervalos, mas que se torna inócua no caso concreto, que envolve expressivo número de períodos (5 períodos comuns e 31 especiais postulados). O preenchimento do resumo da demanda e do painel previdenciário não se trata de mero capricho burocrático ou transferência indevida de encargos. Pelo contrário, encontra sustentáculo no Princípio da Cooperação (art. 6º do Código de Processo Civil) , o qual estabelece que todos os sujeitos do processo devem colaborar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Se para o profissional da advocacia o preenchimento detalhado de uma única demanda com dezenas de períodos se afigura complexo, para o Poder Judiciário, diante do massivo número de processos em trâmite na esfera previdenciária, torna-se inviável desatar tais litígios com a agilidade necessária sem a colaboração ativa das partes . A triagem, identificação e estruturação de cada um dos mais de 30 períodos requeridos na petição inicial são premissas que competem a quem deduz a pretensão em juízo. O painel eletrônico é a ferramenta que viabiliza a própria sobrevivência da celeridade processual perante a avalanche de novas ações distribuídas diariamente. Ademais, constata-se que, embora a parte autora tenha formalmente procedido ao preenchimento do referido painel para viabilizar o andamento do feito, não o fez com a adequação e precisão técnicas necessárias . Da análise do extrato do painel anexado aos autos (evento 78), observa-se que em praticamente todos os períodos cadastrados pela parte autora, constam as seguintes falhas graves: - Ausência de Dados Essenciais: O campo referente ao CPF/CNPJ de quase a totalidade das empresas empregadoras foi deixado como "Desconhecido". - Informações de Páginas Erradas: A indicação de localização das provas documentais nos autos restou genérica ou incorreta, apontando repetitivamente páginas incompatíveis com a exata localização do documento (como a menção genérica a "pág 15 a 75" para múltiplos documentos distintos da CTPS). Em razão dessas omissões e equívocos, coube a este Juízo - por meio de seus servidores - proceder à retificação, complementação e ao acréscimo manual de tais informações essenciais. Tal conduta, além de sobrecarregar a máquina judiciária, desvirtua a finalidade cooperativa do sistema e atrasa o regular andamento do feito em prejuízo do próprio jurisdicionado . A advocacia e o Poder Judiciário operam em regime de mútua dependência. A estruturação correta da petição inicial e de seus respectivos formulários eletrônicos é o que garante que o direito alimentar postulado seja analisado com a profundidade que merece, sem que o processo se perca em amontoados de documentos desorganizados . Contudo, considerando que as inconsistências e omissões do painel previdenciário já foram saneadas e supridas manualmente pelo servidor desta serventia judicial, determino o prosseguimento do feito nos seguintes termos: 1. Com relação aos períodos laborados junto à(s) empresa(s)…
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