Processo 5005883-33.2026.8.08.0000

TJES • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5005883-33.2026.8.08.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Des. Raphael Americano Câmara
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342163 PROCESSO Nº 5005883-33.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MUNICIPIO DE VILA VELHA AGRAVADO: DUTO ENGENHARIA LTDA Advogado do(a) AGRAVADO: VITOR SEABRA SEIXAS PINTO - ES16056-A DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo MUNICÍPIO DE VILA VELHA, em face de decisum proferido pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha que, nos autos do cumprimento de sentença n.º 0027972-45.2017.8.08.0035 deflagrado por DUTO ENGENHARIA LTDA, rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, homologou os cálculos exequendos e determinou a expedição de precatórios/RPV. Em suas razões recursais, o agravante sustenta, em síntese: (i) a inexigibilidade da obrigação reconhecida no título executivo judicial, alegando a formação de coisa julgada inconstitucional; (ii) a aplicação da mitigação da coisa julgada em matéria tributária, conforme as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas de Repercussão Geral n.º 881 e 885 ; e (iii) que a interpretação que permitiu a dedução ampla de materiais da base de cálculo do ISSQN é incompatível com o entendimento do STF no RE 603.497/MG (Tema 247) e do STJ no AREsp 1.620.140/RJ. É o breve relatório. Passo a decidir. O presente recurso pode ser julgado unipessoalmente, em conformidade com o art. 932, III, do CPC, que autoriza o relator a não conhecer de recurso inadmissível. Conforme se extrai do ato judicial fustigado, o magistrado de origem não proferiu decisão interlocutória que resolveu mero incidente, mas sim ato que, ao rejeitar a impugnação, homologar o quantum debeatur e determinar a expedição das requisições de pagamento, exauriu a fase cognitiva do cumprimento de sentença. Neste trilhar, segundo a sistemática processual civil (art. 203, § 1º, c/c art. 485 e 924 do CPC), o pronunciamento que encerra a execução ou a fase de cumprimento de sentença possui natureza jurídica de sentença, sendo, portanto, desafiado pelo recurso de apelação, nos termos do art. 1.009 do CPC. O agravo de instrumento, por sua vez, restringe-se às decisões interlocutórias proferidas no curso do processo que não o encerram, ou naquelas hipóteses taxativas do art. 1.015 do CPC e seu parágrafo único. Na espécie, ao homologar os cálculos e determinar a expedição do precatório, o juízo de piso pôs fim à controvérsia executiva. Ademais, é cediço que a interposição de agravo de instrumento no lugar de apelação configura erro grosseiro, inadmitindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, diante da ausência de dúvida acerca do recurso cabível contra sentença, seja ela terminativa ou definitiva. Sobre o tema, seguem julgados: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE EXTINGUE A FASE PROCESSUAL. NATUREZA DE SENTENÇA. ART. 203, § 1º, DO CPC. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL QUE NÃO SE APLICA. RECURSO DE AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante cediço, a decisão proferida em sede de liquidação ou cumprimento de sentença, que não impõe a extinção da fase executiva, é desafiada pelo recurso de agravo de instrumento, conforme disposto no art. 1.015, parágrafo único, c/c art. 203, §§ 1º e 2º, todos do Código de Processo Civil. 2. No caso, todavia, o ato judicial recorrido, ao tempo em que homologou os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados