Processo 5005884-45.2023.8.21.0005
TJRS • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005884-45.2023.8.21.0005/RS EXEQUENTE : DECCOR DESIGN MOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : RENATO INVERNIZZI (OAB RS046445) ADVOGADO(A) : NILVANA CESCA (OAB RS070097) EXECUTADO : FELIPPE VON GROLL - MOVEIS PLANEJADOS FALIDO (Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A) : CINTIA MONTEIRO MARTINS (OAB RS063798) EXECUTADO : FELIPPE VON GROLL ADVOGADO(A) : CINTIA MONTEIRO MARTINS (OAB RS063798) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por DECCOR DESIGN MÓVEIS LTDA em face de FELIPPE VON GROLL - MÓVEIS PLANEJADOS , fundada em duplicatas inadimplidas. O executado foi regularmente citado em 09/08/2023, conforme certidão lavrada pela oficiala de justiça do Evento 26. No curso da demanda, a parte exequente requereu a pesquisa e restrição de transferência de veículos de propriedade do devedor pelo sistema RENAJUD . Constatada a existência de veículos registrados em nome da pessoa física do titular da empresa individual executada, a exequente noticiou no Evento 69 que o devedor promoveu a venda desses bens para terceiros. Especificamente, apontou-se a alienação do veículo FIAT/UNO VIVACE 1.0 , placas IRS1A72, em 03/07/2024, para Joel Selomar de Oliveira, e do veículo I/LR EVOQUE PURE P5D , placas OHI2G97, em 05/09/2024, para Junior Souza dos Santos. Por tais razões, a credora postulou a declaração de fraude à execução, com a respectiva ineficácia das vendas, além da aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Em despacho de Evento 71, determinou-se a intimação dos terceiros adquirentes para eventual oposição de embargos de terceiro, conforme o artigo 792, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. A exequente qualificou os adquirentes no Evento 75. O executado manifestou-se nos Eventos 78 e 85 informando a decretação de sua falência em sentença proferida em 17/07/2023 pelo juízo da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, nos autos do processo nº 5140002-67.2023.8.21.0001. Sustentou que, por se tratar de firma individual, ocorre confusão patrimonial entre a pessoa física e a atividade empresarial. Desse modo, defendeu a atração do juízo universal da falência e requereu a suspensão imediata da presente execução individual. A exequente manifestou-se nos Eventos 83 e 91, pugnando pelo prosseguimento da execução quanto à pessoa física do devedor. Aduziu que a venda dos veículos e a decretação da falência ocorreram após o pedido de restrição patrimonial, o que autorizaria a análise da fraude à execução neste juízo de origem cível. Vieram os autos conclusos para deliberação. A matéria controvertida consiste em definir se este juízo cível detém competência para analisar o pedido de declaração de fraude à execução e prosseguir com atos de constrição individual após a decretação da falência do executado, que ostenta a natureza de empresário individual. De início, verifica-se que o devedor é empresário individual , registrado sob a firma FELIPPE VON GROLL - MÓVEIS PLANEJADOS (CNPJ nº 31.379.785/0001-89). Conforme entendimento consolidado pela doutrina e jurisprudência nacionais, a empresa individual constitui mera ficção jurídica para fins tributários e administrativos, inexistindo distinção de personalidade jurídica ou separação patrimonial entre a pessoa física do titular e a firma individual. O patrimônio pessoal do empresário e o patrimônio da empresa individual formam um único acervo de bens e direitos, respondendo de forma ilimitada por todas as obrigações contraídas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.