Processo 5005885-91.2025.8.13.0713

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5005885-91.2025.8.13.0713
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional da Comarca de Viçosa
Última publicação
17/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / Unidade Jurisdicional da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5005885-91.2025.8.13.0713 AUTOR: DANIELE MILAGRES BATISTA CPF: XXX.XXX.XXX-XX AUTOR: GUSTAVO LEANDRO DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU/RÉ: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 Vistos, etc. Relatório formal dispensado, conforme art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de ação proposta por Gustavo Leandro da Silva e Daniele Milagres Batista em face de Banco Santander (Brasil) S.A. Em síntese, os autores narram possuem a tradição de comparecer anualmente ao torneio de tênis Rio Open, na cidade do Rio de Janeiro. Alegam que a autora, servidora pública, transferiu o recebimento de seus rendimentos salariais para a instituição bancária ré com o objetivo exclusivo de obter o benefício da pré-venda de ingressos para o evento esportivo Rio Open de 2025. Aduzem que, ao questionar a gerente do banco via aplicativo de mensagens (WhatsApp), foram informados de que o tipo de conta que possuíam ("Select") já garantiria o acesso à pré-venda, sem necessidade de outras burocracias. Afirmam que, com base nessa garantia, planejaram a viagem e locaram uma hospedagem via plataforma Airbnb, no valor de R$ 1.064,30 (um mil, sessenta e quatro reais e trinta centavos). Contudo, no dia estipulado para a pré-venda, a autora foi impedida de adquirir os ingressos e, ao entrar em contato novamente com o banco, foi informada de que o seu cartão atual (Elite) não conferia a vantagem pretendida, sendo necessário um upgrade para o cartão "Unique". Os autores narram que a informação chegou tardiamente, acarretando a perda da pré-venda, o que os obrigou a comprar ingressos para partidas diferentes das desejadas e por valores superiores. Ao final, pugnaram pela condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 1.064,30 (um mil, sessenta e quatro reais e trinta centavos), bem como de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autor, atribuindo à causa o valor de R$ 11.064,30 (onze mil, sessenta e quatro reais e trinta centavos). Contestação ao ID10545104961, suscitando, preliminarmente, a inépcia da petição inicial por ausência de documentos indispensáveis, a falta de interesse processual e a necessidade de comprovação atualizada de endereço e procuração. Audiência de conciliação ao ID10546065577. Impugnação ao ID10562287633. Audiência de instrução e julgamento ao ID10617962478. Decido. Preliminares de mérito: A preliminar de inépcia não merece prosperar, eis que o fundamento utilizado se confunde com o próprio mérito. No mais, constato que a exordial possui nítida causa de pedir, pedidos certos e determinados, e da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão empreendida pela autora. Ademais, não houve qualquer prejuízo à defesa, tanto assim que, em contestação, a parte pode detalhar suas impugnações aos pedidos. Em análise detida dos autos, verifica-se que o réu suscita preliminar de ausência de interesse processual, por ausência de pretensão resistida, ao argumento de que a parte autora não teria tentado resolver o litígio pelas vias administrativas. A mencionada matéria, porém, é objeto de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) perante o egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais (autos nº 1.0000.22.157099-7/002 – Tema 91), senão vejamos: “recurso…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados