Processo 5005886-98.2020.8.13.0245

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5005886-98.2020.8.13.0245
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5005886-98.2020.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: ELDORADO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. CPF: 04.007.161/0001-68 RÉU: BRASILINO PEREIRA SANTA ROZA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos em correição, I – RELATÓRIO Trata-se de ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse ajuizada por Eldorado Empreendimentos e Participações Ltda em face de Brasilino Pereira Santo Roza, ambos devidamente qualificado nos autos. Aduz a parte requerente que, em 12/04/2014, celebrou com a parte requerida contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel, consistente no lote nº 03 da quadra nº 01, situado no Bairro Castanheira, no município de Santa Luzia/MG. Sustenta que o preço ajustado foi de R$123.003,70, sendo R$ 7.800,00 pagos a título de entrada e o saldo parcelado em 158 prestações mensais e sucessivas, no valor inicial de R$ 710,13, com primeiro vencimento em 20/07/2014. Afirma que a parte ré deixou de adimplir as parcelas pactuadas a partir de 20/01/2017 e que, apesar de notificada em 13/03/2019, deixou transcorrer in albis o prazo de 30 dias para purgação da mora. Requer, ainda, seja declarada a rescisão do contrato de compra e venda, com a consequente reintegração da posse do imóvel em favor da parte autora; que o requerido seja condenado ao pagamento de indenização a título de fruição do imóvel, a ser arbitrada em valor equivalente ao aluguel mensal do bem, incluídas as benfeitorias nele edificadas; que seja compelido a apresentar todas as guias de IPTU e demais encargos incidentes sobre o imóvel; e, quanto às benfeitorias eventualmente realizadas, sejam declaradas como de má-fé, diante da ausência de autorização da empresa, afastando-se qualquer direito à indenização, salvo se comprovada sua legalidade e a devida aprovação pela municipalidade. A inicial veio instruída com documentos. ID. Num. 677910014. Contestação apresentada pela parte ré no ID nº 9483076312. No mérito, confirma que, de fato, celebrou o referido contrato particular de compra e venda. O requerido reitera que adimpliu integralmente o valor da entrada, bem como todas as parcelas anteriores, encontrando-se em mora apenas a partir da prestação com vencimento em 20 de janeiro de 2017. Esclarece que passou por grandes dificuldades econômicas e que, por ser pessoa analfabeta, acreditava que o parcelamento da quantia restante corresponderia ao valor fixo de R$ 710,13. Todavia, na prática, a autora passou a encaminhar, de tempos em tempos, boletos com valores cada vez mais elevados. Alega que tentou entrar em contato com a autora com o intuito de renegociar o débito, contudo, a proposta apresentada mostrou-se inviável de ser cumprida pelo demandante. Ressalta, ainda, que realizou a construção de duas casas no local, sendo que em uma reside seu filho e, na outra, reside o réu com sua esposa. Requer a improcedência dos pedidos iniciais e, caso sejam julgados procedentes, pugna pela indenização das benfeitorias realizadas e pela devolução da integralidade dos valores pagos pelo requerido, com as devidas correções, bem como pela retenção do imóvel até que se efetive o pagamento integral da indenização ora requerida.e pugna pela concessão da justiça gratuita. Juntou documentos em…

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