Processo 5005890-40.2025.8.24.0024

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5005890-40.2025.8.24.0024
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5005890-40.2025.8.24.0024/SC APELANTE : JACKSON LUIZ DOS SANTOS DA CRUZ (AUTOR) ADVOGADO(A) : NERIANE OGNIBENE APELADO : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por JACKSON LUIZ DOS SANTOS DA CRUZ , com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 8ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE BUSCA E APREENSÃO E POSTERIOR ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGADA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA EM AÇÃO REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA LEGALIDADE DA APREENSÃO E ALIENAÇÃO DO BEM. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM SENTENÇA DE MÉRITO TRANSITADA EM JULGADO QUE CONSOLIDOU A PROPRIEDADE E POSSE DO VEÍCULO EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. POSTERIOR SENTENÇA EM AÇÃO REVISIONAL QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR OS EFEITOS DA DECISÃO ANTERIOR. INCIDÊNCIA DA EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. LEGALIDADE DA CONDUTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA NA AUSÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL QUE SUSPENDESSE OS EFEITOS DO CONTRATO OU A EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. TRANSTORNOS DECORRENTES DO PRÓPRIO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. ALIENAÇÃO DO BEM REALIZADA APÓS CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A sentença proferida em ação revisional que descaracteriza a mora, quando posterior ao trânsito em julgado da ação de busca e apreensão, não possui o condão de desconstituir os efeitos da decisão anterior, incidindo a eficácia preclusiva da coisa julgada. 2. A busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, ajuizada diante do inadimplemento contratual e na ausência de decisão judicial que suspenda a exigibilidade da dívida, configura exercício regular de direito. 3. Inexistente ato ilícito na conduta da instituição financeira que promove a apreensão e posterior alienação do bem com fundamento em decisão judicial transitada em julgado, afasta-se a configuração de responsabilidade civil. 4. A busca e apreensão de veículo decorrente de inadimplemento contratual não configura, por si só, dano moral indenizável. 5. Não demonstrada ilegalidade no procedimento de consolidação da propriedade e alienação do bem, inexiste fundamento para condenação ao pagamento de danos materiais. Recurso desprovido. Não houve oposição de embargos de declaração. Quanto à primeira   controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente suscita afronta aos arts. 186, 187, 422 e 927 do Código Civil, no que concerne à ilicitude da busca e apreensão e ao dever de indenizar após a descaracterização da mora, trazendo a seguinte argumentação: “O cerne da controvérsia reside em definir se a posterior descaracterização da mora em ação revisional tem o condão de tornar ilícita a busca e apreensão do bem e, consequentemente, gerar o dever de indenizar”. “Uma vez descaracterizada a mora, ainda que em momento posterior, a busca e apreensão perde seu…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados