Processo 5005900-36.2026.4.02.5120

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5005900-36.2026.4.02.5120
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Federal de Nova Iguaçu
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005900-36.2026.4.02.5120/RJ AUTOR : ELIELSON DIAS DE SOUSA SILVA ADVOGADO(A) : CARLOS ROBERTO FREIRE DA SILVA (OAB RJ238565) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por ELIELSON DIAS DE SOUSA SILVA  em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência (NB: 724.993.608-6), desde o requerimento administrativo em 23/09/2025. DEFIRO a gratuidade de justiça requerida. DETERMINO a remessa dos autos à Central de Perícias da Seção ou Subseção de origem do processo para realização de exame técnico para apuração da deficiência da parte autora. Para tanto deverá a CEPER nomear perito de confiança do Juízo, bem como designar data e horário para a realização do exame pericial, preferencialmente, na especialidade PSIQUIATRIA. Em observância ao OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0895154 de 03/04/2025, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, deixo de fixar os valores dos honorários periciais neste momento, para possibilitar que a Central de Pericias fixe valores padronizados. O prazo para entrega do laudo é de 15 (quinze) dias, contados da realização da perícia . A parte autora deverá comparecer à perícia COM ANTECEDÊNCIA DE TRINTA MINUTOS munida de documento de identidade e CPF, bem como dos exames e laudos médicos de que dispuser, ciente que a ausência sem motivo médico ao exame pericial levará à extinção do feito sem resolução do mérito.  CIENTE de que, no caso de não comparecimento na data e local acima designados, deverá apresentar justificativa, no prazo de 05 (cinco) dias. Fica a parte autora advertida de que o comparecimento à perícia é obrigatório, sob pena de sua ausência ser interpretada como falta de interesse no prosseguimento do feito, o que ensejará a extinção do processo. Passo a adotar, de forma unificada para o juízo e para as partes, o modelo de laudo para avaliação da condição de pessoa com deficiência, recomendado pelo OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0892892, da Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, sem quesito conclusivo. O referido modelo pode ser acessado por meio do link a seguir:  https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd?quesito-conclusivo=false . INTIMEM-SE as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, formulem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso assim o queiram. INTIME-SE  o perito sobre sua nomeação, devendo, no exame, responder aos quesitos constantes no sítio eletrônico acima, além dos quesitos das partes. CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo legal, oportunidade na qual deverá informar a este Juízo se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário e se há possibilidade de acordo, bem como para anexar aos autos o procedimento administrativo referente ao Benefício de Prestação Continuada – BPC. Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC. Considerando a peculiaridade da diligência,  NOMEIO  CINTIA FERNANDA FERREIRA DOS SANTOS, Assistente Social de confiança deste Juízo, para proceder à constatação das condições socioeconômicas da parte autora, em data e horário por ela designados, a ser realizada nas dependências da parte autora. Cientifica-se o(a) Assistente Social de que a realização da…

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