Processo 5005900-46.2025.8.13.0362

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5005900-46.2025.8.13.0362
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de João Monlevade
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de João Monlevade / 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de João Monlevade Rua São Mateus, 50, Aclimação, João Monlevade - MG - CEP: 35931-398 PROCESSO Nº: 5005900-46.2025.8.13.0362 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro, Bancários, Capitalização e Previdência Privada, Dever de Informação, Cláusulas Abusivas] AUTOR: ANTONIO GERALDO APARECIDO DOS SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A CPF: 03.730.204/0001-76 SENTENÇA Vistos. Cuida-se de ação de revisão contratual ajuizada por ANTÔNIO GERALDO APARECIDO DOS SANTOS em face de CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., devidamente qualificados nos autos. Narra a autora, em síntese, ter constatado, apenas em 2024, após acionar seguro regularmente contratado em razão de acidente, a existência de duas apólices de seguro supostamente não contratadas, cujos descontos vinham sendo realizados diretamente em sua conta bancária desde os anos de 2012 e 2020, sendo elas: apólice nº 109300002344, certificado nº 83377110004736/0, vigência de 31/01/2020 a 31/01/2028; e apólice nº 109300001679, certificado nº 13377110002766/0, vigência de 02/03/2012 a 31/01/2030. Sustenta que, ao tomar conhecimento das cobranças, requereu administrativamente o cancelamento das apólices e a devolução dos valores descontados, sem êxito, permanecendo os débitos em sua conta. Afirma que os descontos indevidos totalizam R$ 8.864,30, comprometendo sua subsistência e a de sua família, em razão da natureza alimentar de sua remuneração. Defende a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova e a responsabilidade objetiva da requerida, alegando falha na prestação do serviço e ausência de comprovação da contratação válida dos seguros. Aduz, ainda, que a requerida não efetuou o pagamento integral de indenização securitária referente a outra apólice regularmente contratada, apólice nº 109300002002, certificado nº 83377130000418/0, em 18/02/2016, postulando o pagamento complementar de R$ 8.795,79. Requer a restituição em dobro dos valores descontados, indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, além da condenação da requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A requerida CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. apresentou contestação no ID Num XXX.XXX.XXX-XX. Sustenta, inicialmente, a ocorrência de decadência quanto ao pedido de anulação das contratações securitárias, ao argumento de que os certificados nº 83377110004736 e nº 13377110002766 foram celebrados em 31/01/2020 e 02/03/2012, respectivamente, enquanto a ação somente foi ajuizada em 04/09/2025, após o transcurso do prazo decadencial de quatro anos previsto no art. 178, II, do Código Civil. Afirma que a decadência não se suspende nem se interrompe, nos termos do art. 207 do Código Civil, razão pela qual o autor teria perdido o direito potestativo de pleitear a anulação dos negócios jurídicos supostamente celebrados com vício de vontade. Requer, assim, a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. No mérito, pugna pela improcedência total dos pedidos, alegando ter realizado corretamente o pagamento da indenização securitária em razão da incapacidade parcial da autora, conforme o percentual de invalidez apurado, requerendo, para tanto, a produção…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados