Processo 5005903-72.2024.4.03.6303
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005903-72.2024.4.03.6303 AUTOR: MANOEL REINALDO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: SIMONE DA SILVA PRADO - SP175678 REU: D V Z ASSESSORIA ADMINISTRATIVA EIRELI - EPP, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: AMANDA MOREIRA JOAQUIM - SP173729 ADVOGADO do(a) REU: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 ADVOGADO do(a) REU: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por MANOEL REINALDO DA SILVA em face de D V Z ASSESSORIA ADMINISTRATIVA EIRELI - EPP e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. Narra a parte autora, em síntese, que é cliente da Caixa Econômica Federal e titular de cartões de crédito emitidos pela instituição financeira, tendo identificado, ao conferir as respectivas faturas, diversos lançamentos em favor da corré DVZ, sem ter contratado qualquer serviço com esta empresa nem autorizado as cobranças impugnadas. Sustenta que tentou solucionar a questão administrativamente, sem êxito, motivo pelo qual requer a declaração de inexistência dos débitos, a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados e indenização por danos morais. A decisão de ID Num. 335262476 deferiu os benefícios da justiça gratuita e indeferiu o pedido de tutela de urgência. A Caixa Econômica Federal apresentou contestação, alegando, em síntese, a regularidade das operações, sob o fundamento de que teriam sido realizadas mediante uso físico dos cartões, tanto por aproximação quanto por leitura de chip e digitação de senha individual. A corré DVZ, por sua vez, sustentou que as transações decorreram de operações realizadas em estabelecimento comercial com o qual mantém contrato de prestação de serviços, afirmando que os comprovantes conteriam expressamente sua razão social e CNPJ e que houve autorização por senha. Houve réplica. Posteriormente, diante da controvérsia específica instaurada acerca da autenticidade das operações, foi proferida a decisão de ID Num. 521903460, determinando à corré DVZ que comprovasse, de forma individualizada, transação por transação, os lançamentos questionados, com indicação de data, valor, identificação da operação e método de autenticação utilizado, consignando-se expressamente que relatórios genéricos ou consolidados não seriam suficientes. Sobreveio, então, a manifestação de ID Num. 556848790, a qual, contudo, não atendeu integralmente ao comando judicial, pois não trouxe aos autos a individualização técnica exigida. É o relatório. Julgo antecipadamente a lide, pois a causa versa questão de fato e de direito, não depende da produção de outras provas além daquelas produzidas, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Ademais, presentes os pressupostos de existência e validade da relação processual, bem como as condições da ação, passo ao exame do mérito. Há relação de consumo, nos termos do art. 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, sendo aplicável às instituições financeiras, conforme Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. A responsabilidade dos fornecedores de serviços é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC. Assim, comprovado o dano e o nexo causal com a atividade desenvolvida, surge o dever de indenizar, salvo demonstração de inexistência do defeito ou de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.