Processo 5005904-36.2025.8.13.0701
TJMG • Execução de Título Extrajudicial
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005904-36.2025.8.13.0701/MG EXEQUENTE : CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PETROPOLIS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FRANZ CARVALHO (OAB MG072340B) EXECUTADO : MALITON SILVA NASCIMENTO EDITAL COMARCA DE UBERABA - EDITAL DE CITAÇÃO – AUTOS Nº 5005904-36.2025.8.13.0701 - Prazo de 30 (trinta) dias – O Excelentíssimo Senhor Doutor Fábio Gameiro Vivancos, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de UBERABA, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc… FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo de Direito e Secretaria da 1ª Vara Cível tramitam os autos de nº 5005904-36.2025.8.13.0701 , de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL requerida por CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PETROPOLIS em face de MALITON SILVA NASCIMENTO através do presente, CITA o executado MALITON SILVA NASCIMENTO , inscrito no CPF sob n° XXX.XXX.XXX-XX ; que atualmente se encontram em lugar incerto e não sabido, nos termos da referida ação, através do qual a exequente alega que a parte requerida é proprietária de unidade no condomínio autor e, por isso, tem o dever de pagar as cotas condominiais. Contudo, encontra-se inadimplente quanto às cotas e parcelas de acordo extrajudicial, acumulando débito de R$ 5.137,60 . O condomínio ajuizou execução com fundamento no art. 784, X, do CPC, sustentando que as cotas aprovadas em assembleia constituem título executivo e requerendo, além das parcelas vencidas, a inclusão das cotas que vencerem no curso do processo até a quitação integral da dívida. Destarte, requer a CITAÇÃO do executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do seu débito, no importe de R$ 5.137,60 (cinco mil, cento e trinta e sete reais e sessenta centavos), acrescido dos juros remuneratórios e moratórios que se vencerem, além das despesas judiciais e honorários advocatícios. O valor deverá ser atualizado no ato do pagamento, ou indicar bens à penhora, nos termos do art. 829, caput e § 2º do CPC. No caso de integral pagamento, no prazo supracitado, a verba honorária será reduzida pela metade. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que deverão ser oferecidos no prazo legal. O executado, comprovando o depósito de trinta por cento do valor acima, poderá requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) vezes na forma do artigo 916 do CPC. ATENÇÃO: Não sendo apresentada a defesa no prazo de 15 (quinze) dias após o prazo deste edital, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (CPC – ART. 344). Em caso de revelia, será nomeado curador, nos termos do art. 72, inciso II. Ainda, para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Uberaba, Estado de Minas Gerais, aos vinte e três (23) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e seis (2026), por mim, GRACIANE BORGES RODRIGUES, Estagiária de Direito, que o digitei, indo devidamente assinado eletronicamente pelo O Excelentíssimo Senhor Doutor Fábio Gameiro Vivancos, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta comarca de UBERABA. MG072340B FÁBIO GAMEIRO VIVANCOS Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
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