Processo 5005905-28.2025.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5005905-28.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FABIOLA MESQUITA CALLEGARI AGRAVADO: BRADESCO SAUDE S/A RELATOR(A):DAIR JOSE BREGUNCE DE OLIVEIRA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO COM UMA VIDA. FALSO COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE E FINANCEIRO. APLICAÇÃO DE ÍNDICE DA ANS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo de instrumento interposto por beneficiária de plano de saúde contra decisão que indeferiu liminar em ação indenizatória ajuizada em face de Bradesco Saúde S. A., na qual se requereu o afastamento dos reajustes por sinistralidade e financeiro aplicados desde 2020 e a aplicação dos índices autorizados pela ANS até o julgamento definitivo da demanda, sob alegação de que a mensalidade passou de R$ 974,15 para R$ 3.360,53 nos últimos cinco anos e de que o contrato coletivo por adesão abrangia apenas uma vida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em definir se plano de saúde coletivo por adesão com apenas uma beneficiária pode ser tratado, excepcionalmente, como plano individual ou familiar, para limitar o reajuste ao índice autorizado pela ANS e afastar reajustes por sinistralidade e financeiro. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O contrato coletivo por adesão com apenas uma beneficiária apresenta contornos de relação jurídica individual ou familiar, o que autoriza, excepcionalmente, a atração do regime aplicável aos planos individuais e familiares. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite que contrato de plano de saúde coletivo ou empresarial com número diminuto de participantes, por configurar contrato coletivo atípico ou “falso coletivo”, receba tratamento próprio dos planos individuais ou familiares. 5. A ausência de poder efetivo de negociação em planos coletivos com poucos beneficiários evidencia a vulnerabilidade do consumidor e justifica a incidência da legislação consumerista. 6. O reajuste do plano de saúde não pode ser fundado apenas em sinistralidade quando configurada a natureza individual do convênio, devendo observar os índices anuais autorizados pela ANS. 7. O periculum in mora está caracterizado pela onerosidade excessiva, pela doença grave da agravante, Granulomatose com Poliangiíte, e pelo risco iminente de descontinuidade do tratamento médico. IV. DISPOSITIVO E TESE. 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O plano de saúde coletivo por adesão com apenas uma beneficiária pode ser tratado, excepcionalmente, como plano individual ou familiar. 2. Configurada a natureza de “falso coletivo”, o reajuste do plano de saúde deve observar o índice aplicável aos planos individuais e familiares autorizado pela ANS. 3. A onerosidade excessiva, associada à doença grave da beneficiária e ao risco de descontinuidade do tratamento, caracteriza o periculum in mora. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: À unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Órgão julgador vencedor: Gabinete Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA Composição de julgamento: Gabinete Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA - DAIR JOSE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.