Processo 5005906-40.2025.8.13.0431

TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5005906-40.2025.8.13.0431
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Monte Carmelo
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Carmelo / 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Monte Carmelo Avenida Brasil Oeste, 1705, Fórum Tito Fulgêncio, Jardim Zeny, Monte Carmelo - MG - CEP: 38500-000 PROCESSO Nº: 5005906-40.2025.8.13.0431 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Não padronizado] AUTOR: MARIO DORNELAS DE OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: MUNICÍPIO DE MONTE CARMELO CPF: 18.593.103/0001-78 DECISÃO Cuidam os autos de ação ordinária c/c pedido de antecipação de tutela, ajuizada por MÁRIO DORNELAS DE OLIVEIRA, em desfavor de MUNICÍPIO DE MONTE CARMELO/MG, todos qualificados nos autos. Sinteticamente, foi narrado na petição inicial que a parte autora é pessoa doente e necessita dos seguintes medicamentos: Venzer HCT 8/12,5 mg, Diacqua 25 mg, Forxiga 10 mg, Vitamina D3 15.000 UI e uso inalatório contínuo Relvar Ellipta 100/25 mg. A parte autora juntou aos autos receituário médico ao ID XXX.XXX.XXX-XX, página 18, 20 e 21, negativa do Município ao ID XXX.XXX.XXX-XX, e outros documentos ao Ids XXX.XXX.XXX-XX ao XXX.XXX.XXX-XX. Decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, indeferimento o pedido de tutela de urgência. Contestação ao ID XXX.XXX.XXX-XX. Impugnação à contestação ao ID XXX.XXX.XXX-XX. Partes devidamente intimadas para especificação de provas ao ID XXX.XXX.XXX-XX. Vieram os autos conclusos É o relatório. Decido. Como relatado, trata-se de ação ordinária c/c pedido de antecipação de tutela ajuizada por Mário Dornelas de Oliveira, em face do Município de Monte Carmelo, ambos qualificados na inicial, para que o requerido forneça, os seguintes medicamentos: Venzer HCT 8/12,5 mg, Diacqua 25 mg, Forxiga 10 mg, Vitamina D3 15.000 UI e uso inalatório contínuo Relvar Ellipta 100/25 mg. Sobre o direito à saúde, dispõe o art. 196 da CF/88: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Outrossim, cumpre salientar que o STF, no Tema 1234, julgado em conjunto com o Tema 6, definiu critérios sobre competência, custeio e ressarcimento em demandas que envolvam medicamentos não incorporados e incorporados. A propósito: "RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.234. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL NAS DEMANDAS QUE VERSAM SOBRE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS REGISTRADOS NA ANVISA, MAS NÃO INCORPORADOS NO SUS. NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DO DIÁLOGO, DADA A COMPLEXIDADE DO TEMA, DESDE O CUSTEIO ATÉ A COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL COMO MÉTODO AUTOCOMPOSITIVO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. INSTAURAÇÃO DE UMA INSTÂNCIA DE DIÁLOGO INTERFEDERATIVA. Questão em discussão: Análise administrativa e judicial quanto aos medicamentos incorporados e não incorporados, no âmbito do SUS. Acordos interfederativos: Análise conjunta com Tema 6. Em 2022, foi reconhecida a repercussão geral da questão relativa à legitimidade passiva da União e à competência da Justiça Federal nas demandas sobre fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS (tema 1234). Para solução consensual desse tema, foi criada Comissão Especial, composta por entes federativos e entidades envolvidas. Os debates resultaram em acordos sobre competência, custeio e ressarcimento em demandas que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados