Processo 5005912-67.2026.4.04.7004

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5005912-67.2026.4.04.7004
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Umuarama
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005912-67.2026.4.04.7004/PR AUTOR : DALVA ENEAS CAVALCANTE ADVOGADO(A) : MICHEL JEAN DE OLIVEIRA TOUKACZ (OAB PR123475) ADVOGADO(A) : FABIANA ELIZA MATTOS (OAB PR032438) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora acima nominada pede a condenação do INSS a lhe conceder o benefício de Híbrida (Art. 48/106), cadastrado na via administrativa sob o NB 212.225.828-9, o qual foi requerido em 13/03/2026. A parte autora nasceu em 10/06/1952 . Portanto, completou a idade mínima para a aposentadoria em 10/06/2012. Formulou o pedido administrativo em 13/03/2026 (DER). A carência a ser cumprida para concessão do benefício, nos termos dos artigos 25 e 142 da LB, é de 180 meses , independentemente de quando tenha ocorrido o trabalho rural ou urbano (Tema 1007, STJ) . A carência aqui tratada deve ser interpretada como sendo a soma dos períodos de efetiva contribuição e de efetivo trabalho no campo. Para tanto, a parte autora sustenta, quanto ao trabalho urbano, que totalizou 160 contribuições. Em relação ao rural , alegou que o período de 30/05/1970 a 31/12/20172 foi reconhecido nos Autos nº   5003711-73.2024.4.04.7004/PR , mas não foi somado ao tempo de contribuição da autora ( evento 5, SENT3 ). De fato, conforme sentença juntada no evento 05, o período rural foi reconhecido em decisão judicial, transitada em julgado 09/03/2026. Não obstante, o cumprimento da decisão está pendente, com prazo aberto para manifestação do INSS. Assim, antes de dar prosseguimento no feito, intime-se  a parte autora para, em emenda à inicial, no prazo de  15 (quinze) dias  (art. 321 do CPC): 1 - Apresentar Declaração   de que seus rendimentos brutos mensais são inferiores ao teto da Previdência Social  e de que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família ( hipossuficiência ) . 1 Caso a parte possua rendimentos superiores ao teto da Previdência Social e ainda assim deseje requerer a gratuidade, deverá retificar o pedido e provar documentalmente a existência de impedimentos financeiros permanentes para arcar com as despesas. Observa-se que, em caso de declaração falsa, incidirá o art. 100, Parágrafo Único, do CPC, além das consequências penais. 2 - Apresentar renúncia expressa aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento , para fins de processamento e julgamento perante o Juizado Especial Federal (art. 3º da Lei 10.259/2001), por meio de uma declaração assinada pela parte autora ou por um advogado com autorização específica para tal propósito. 3 - Anexar comprovante de endereço da parte autora na data em que a ação foi movida ( emitido há no máximo três meses ), podendo ser em nome da própria parte autora ou de um familiar, desde que o vínculo seja comprovado por documento legal. Fornecer detalhes adicionais sobre o endereço da parte autora, incluindo informações como bairro, pontos de referência, ruas transversais, proximidade com esquinas ou qualquer outra informação relevante que facilite a localização da residência. Esclarecer se houve alguma mudança de endereço da parte autora entre o período do processo administrativo e o momento em que a ação foi ajuizada. Caso o comprovante de endereço não esteja em nome próprio, deverá comprovar documentalmente a relação com o titular (parentesco, contrato de locação etc). 4 - Regularizar a representação processual , o que inclui a anexação de uma…

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