Processo 5005914-74.2025.8.21.0049
TJRS • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005914-74.2025.8.21.0049/RS AUTOR : DILES GAMBIN GAZZOLA ADVOGADO(A) : ELISANDRO ANTONIO PERETTO (OAB RS070457) ADVOGADO(A) : JEFERSON FELIPE PERETTO (OAB RS130826) RÉU : BANCO DIGIO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB rs105458) DESPACHO/DECISÃO Passo a prolatar decisão de saneamento e organização do processo nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. 1) Preliminares 1.1) Da ausência de interesse de agir A parte ré sustentou carecer o autor de interesse processual por ausência de pretensão resistida, dado não ter buscado previamente a solução do impasse na via administrativa. É de se rejeitar a referida preliminar, uma vez que se entende descaber qualquer consideração de extinção da demanda por carência de ação em face à ausência do esgotamento das vias administrativas, forte o disposto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. A propósito, vale transcrever nesse ponto o seguinte acórdão do egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL AÇÃO DE REGRESSO DA SEGURADORA. QUEIMA DE APARELHOS ELÉTRICOS DA SEGURADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. O esgotamento da via administrativa não constitui requisito essencial ao ajuizamento de ação judicial. Inteligência do art. 5º, XXXV, da Carta Magna. Hipótese em que é desnecessária a realização de vistoria prévia da requerida antes do ajuizamento da demanda. Precedentes jurisprudenciais. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS. DEVER DE INDENIZAR. É cediço que, sendo a empresa demandada concessionária de serviço público, responde objetivamente, a teor do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, pelos danos que, na consecução de seu mister, por ação ou omissão, houver dado causa, bastando à vítima a comprovação do evento lesivo e do nexo etiológico entre este e a conduta do agente. Hipótese em que restou comprovada nos autos a relação de causa e efeito entre os danos suportados pela segurada e a falha do serviço prestado pela ré, que acarretou a queima de equipamentos elétricos. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DA SEGURADA. RESSARCIMENTO DOS VALORES. CABIMENTO. Considerando que a seguradora indenizou os prejuízos da segurada, sub-roga-se nos direitos desta, nos termos do artigo 786 do Código Civil, bem como artigo 349 do mesmo diploma legal. Ressarcimento devido. Condenação mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº XXX.XXX.XXX-XX, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 30/08/2018) (grifo do subscritor) Assim, mostra-se possível em qualquer hipótese a provocação judiciária imediata, ressalvadas situações específicas em que o sistema normativo exija a prévia negativa no âmbito administrativo para legitimar a judicialização (não sendo esta a hipótese dos autos). Isso posto, rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir por falta de pretensão resistida. 1.2) Da inépcia da inicial - falta de documentos indispensáveis A petição inicial é considerada inepta quando lhe faltar pedido ou causa de pedir, pedido indeterminado, quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão ou contiver pedidos incompatíveis entre si e, ainda, quando das hipóteses do artigo 330 do Código de Processo Civil. Na hipótese dos autos, arguiu a parte ré ser hipótese de indeferimento da petição inicial ante a ausência de documentos indispensáveis à propositura da demanda, quais sejam, extratos bancários…
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