Processo 5005915-24.2017.8.21.0022

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5005915-24.2017.8.21.0022
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Pelotas
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005915-24.2017.8.21.0022/RS AUTOR : ALEXANDRE GONCALVES BUENO ADVOGADO(A) : CRISTIANO SANTOS DA SILVEIRA (OAB RS100116) ADVOGADO(A) : JANICE MARINA DOS SANTOS SILVEIRA (OAB RS103483) RÉU : BRUNO CONRADO SAMPAIO ADVOGADO(A) : FILIPE BLANK UARTHE (OAB RS109831) ADVOGADO(A) : THAIS GARCIA JESKE UARTHE (OAB RS100194) ADVOGADO(A) : MAINA BAEZ MARQUES VIEIRA (OAB RS123900) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/07/2026 às 14h15min (Sala 410 - 4º andar), que ocorrerá VIRTUALMENTE , ocasião em que será tomado o depoimento pessoal da parte autora. A audiência deverá ser cadastrada no sistema Eproc, que deverá gerar link individual de participação da solenidade, independentemente da modalidade designada . Segue em anexo o link para acessar a solenidade: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50059152420178210022&idMinuta=11780329751026690732810233628&hash=94962e82eb0af838f7f43a8cf9cd6973a5a6b78bd825a84410348497e0634c21 O ato realizar-se-á, via computador ou smartphone, devendo os procuradores enviarem o link para acesso às partes e às testemunhas que dele participarão, sem necessidade de inclusão do PIN/senha. As partes e procuradores deverão utilizar o navegador Google Chrome (no computador) ou baixar previamente o aplicativo do Cisco Webex Meeting, se forem utilizar smartphone ou tablet. Caso o acesso seja feito por computador, a depender do sistema operacional, poderá ser exigida a execução do programa “Webex.exe”. Segue link do guia rápido de acesso: https:// www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia / Destaco, que a alteração da modalidade da audiência de instrução — seja ela presencial, telepresencial ou híbrida — somente será admitida quando houver requerimento formulado e devidamente justificado com, no mínimo, 72 horas de antecedência à data da solenidade designada. Tal exigência se justifica pela necessidade de garantir a adequada organização dos atos processuais, a intimação eficaz das partes e a preservação do princípio do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. O prazo de 72 horas se mostra razoável e proporcional, pois permite que o juízo possa avaliar o pedido, deliberar com segurança e, se for o caso, adaptar a logística necessária para a realização da audiência, evitando prejuízos ao andamento processual e assegurando a efetividade da prestação jurisdicional. Caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e do sistema de acesso à audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, tudo de conformidade com o art. 455, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil, ressalvadas as disposições do § 4º e seu incisos. Eventual(is) parte(s) e/ou testemunhas arrolada(s) pela Assistência Judiciária, deverá(ão) ser intimada(s) pessoalmente, tendo em vista os termos do art. 186, § 3°/CPC, cumulado com o dispositivo acima mencionado. Havendo necessidade de esclarecimentos ou problemas de acesso por ocasião da realização da solenidade, poderá haver contato por meio do balcão virtual (53) 997072916 ou telefone: (53) 3026-8500 Ramal: 1613 ou e-mail: frpelotasjz2vciv@tjrs.jus.br. Saliento que o balcão virtual não atende ligações, apenas mensagens por WhatsApp. Ademais, com fundamento no princípio da cooperação…

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