Processo 5005918-22.2023.8.24.0139

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5005918-22.2023.8.24.0139
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo
Última publicação
10/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5005918-22.2023.8.24.0139/SC AUTOR : WINDSOR BORGES ADVOGADO(A) : TATIANA DE OLIVEIRA BORGES COSENZA (OAB PR054914) ADVOGADO(A) : JORDANA MARCOLINA (OAB PR099036) AUTOR : ROSELI DAMMSKI BORGES ADVOGADO(A) : TATIANA DE OLIVEIRA BORGES COSENZA (OAB PR054914) ADVOGADO(A) : JORDANA MARCOLINA (OAB PR099036) RÉU : PRISCILA DE OLIVEIRA CARDOSO ADVOGADO(A) : MIGUEL DALIVIO BRAGA (OAB SC001683) ADVOGADO(A) : Nara Beatriz Pereira Orci (OAB RS038071) RÉU : DONAVAN DE OLIVEIRA CARDOSO ADVOGADO(A) : MIGUEL DALIVIO BRAGA (OAB SC001683) ADVOGADO(A) : Nara Beatriz Pereira Orci (OAB RS038071) DESPACHO/DECISÃO   Windsor Borges e Roseli Dammski Borges ajuizaram ação de rescisão contratual c.c. reintegração de posse e indenização por danos materiais e morais com pedido de tutela de urgência em face de Donovan de Oliveira Cardoso e Priscila de Oliveira Cardoso , objetivando a resolução do contrato particular de compra e venda do imóvel situado na Rua Beija Flor, n. 1.077, Bairro Bombas, Bombinhas/SC, a reintegração definitiva na posse do bem e a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização pela fruição do imóvel, danos materiais e danos morais. Em síntese, sustentaram que as partes celebraram contrato de compra e venda pelo valor de R$ 450.000,00, mas que os requeridos deixaram de cumprir integralmente as obrigações assumidas, realizando pagamentos parciais e irregulares, além de não quitarem encargos incidentes sobre o imóvel, especialmente IPTU e taxa de lixo. Requereram, ainda, a concessão da tutela de urgência para reintegração de posse. A tutela de urgência foi deferida no evento 37, ocasião em que determinada a reintegração provisória dos autores na posse do imóvel. A medida foi efetivamente cumprida, com a reintegração dos autores na posse do imóvel e entrega das chaves, conforme certidão constante do evento 189. A parte ré apresentou contestação e reconvenção, na qual alegou, em preliminar, ausência de interesse de agir, nulidade do contrato por ausência de assinatura dos autores, violação ao contraditório e descumprimento contratual pelos vendedores. No mérito, afirmou ter adimplido parcela substancial do preço, no montante aproximado de R$ 214.001,76, bem como sustentou que a existência de gravame/indisponibilidade sobre o imóvel teria inviabilizado a quitação integral do negócio. Alegou, ainda, ter realizado benfeitorias no bem, estimadas em R$ 100.000,00, razão pela qual pleiteou, em reconvenção, a devolução dos valores pagos, indenização pelas benfeitorias e danos morais. Houve réplica, com impugnação à contestação e à reconvenção. Após, as partes foram intimadas para especificação de provas. A parte autora requereu a produção de prova oral, documental complementar e pericial, além da designação de audiência de conciliação. A parte ré, por sua vez, manifestou-se nos autos reiterando o interesse na produção de prova pericial, documental, testemunhal e inspeção judicial, especialmente para apuração das alegadas benfeitorias e dos valores relacionados ao imóvel. Sobrevieram, ainda, manifestações acerca da juntada de documentos, fotografias e vídeos, bem como impugnações quanto à respectiva admissibilidade e força probatória, inclusive em relação aos documentos indicados nos eventos 192 e 193. Após, os autos vieram conclusos para providências preliminares e saneamento, conforme artigos 347 e 357 do CPC. Decido. 1.  Diante do pedido de justiça gratuita, fica intimada a parte requerida…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados